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Perdão é poder do presidente, mas pode ter controle judicial, diz Moraes em livro

Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (21), decreto presidencial em que concede o benefício da graça a Daniel Silveira

Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília


Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira
Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado na quarta-feira (20) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito.

Segundo o livro Manual de Direito Constitucional (36ª edição), e de acordo com o próprio ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação do parlamentar, o instrumento é de uso "privativo e discricionário" do presidente da República, "tendo como limites somente o próprio texto constitucional".

"O exercício desse poder presidencial não fere a separação de poderes por supostamente esvaziar a política criminal estabelecida pelo legislador e aplicada pelo Judiciário, uma vez que foi previsto exatamente como importante mecanismo para possibilitar um maior equilíbrio na Justiça criminal", completa o texto.

O ministro, entretanto, faz uma ressalva ao afirmar que, apesar disso, o decreto que concede a graça está sujeito ao controle do Poder Judiciário e, portanto, do próprio STF.

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"Assim, apesar de os atos de clemência constitucional serem discricionários e privativos do chefe do Poder Executivo, não constituem atos imunes ao absoluto respeito à Constituição Federal, sendo, excepcionalmente, passíveis de controle jurisdicional; cabendo ao Poder Judiciário realizar o juízo de verificação de exatidão do exercício da conveniência e oportunidade perante a constitucionalidade do ato presidencial."

Graça

O instituto da graça pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

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É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

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O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.

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"[A concessão da graça] é uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira", afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.

Condenação

O Supremo Tribunal Federal condenou na quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

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