Supremo avalia que terá de julgar perdão de Bolsonaro a Silveira
Presidente perdoou a pena aplicada pela Corte ao deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de cadeia
Brasília|Renato Souza e Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
![Eduardo Bolsonaro e Daniel Silveira, em frente ao STF](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/YID4NHLEIRPAVCIJG452NLP6XY.jpg?auth=903237136565686d4c01a3abed983f2d46f5b52898548eff975bc6b736d0e78c&width=1500&height=676)
A decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça para perdoar a pena aplicada ao deputado Daniel Silveira pegou de surpresa ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A situação é inédita, por se tratar de perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que acabou de ser condenada pela Corte.
Nos bastidores, de acordo com informações obtidas pelo R7 junto a fontes na Corte, os magistrados afirmam que certamente o decreto será questionado legalmente e terá de passar pelo crivo do Tribunal. Qualquer ação protocolada questionando a medida deve ser distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que tramita contra o parlamentar na Corte.
A tendência é que o decreto seja considerado inconstitucional, de acordo com magistrados ouvidos reservadamente. No entanto, caso o decreto permaneça em validade, "a inelegibilidade permanece, pois não tem natureza penal". Para uma corrente da Corte, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato.
O Supremo aguarda ser provocado para analisar o caso, segundo as fontes. O parlamentar foi condenado por atuar para impedir o funcionamento das instituições e por coação no curso do processo, crimes previstos nos artigos 359-L e 344 do Código Penal, respectivamente.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou, nas redes sociais, que vai questionar a decisão de Bolsonaro. "Crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício (art. 5º, XLIV), e iremos ao STF, para derrubar esse desmando por meio de uma ADPF", escreveu.
Em 2018, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu um indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer a condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e os praticados contra o sistema financeiro nacional. No entanto, o decreto foi validado pelo plenário da Corte em novembro do mesmo ano.
Luiz Fux Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve. "Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar ...
Luiz Fux Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve. "Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa", disse.
Na época, Barroso destacou que a extensão do decreto a condenados por diversos crimes "viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal".
Agora, o presidente Jair Bolsonaro utilizou um instrumento diferente, que é a graça, que tem como alvo o perdão da condenação de uma pessoa específica e deve ser solicitada pelo próprio condenado ou sua defesa.
A professora Vera Chemim, advogada especialista em direito constitucional ouvida pela reportagem, afirmou que seria possível conceder um indulto individual, mas que a questão teria que passar primeiro pelo Conselho Penitenciário, que faria um relatório favorável ou desfavorável à concessão do indulto. "Dificilmente dariam um relatório favorável", avalia a especialista.