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PEC da Segurança Pública vai prever competências de guardas municipais

Em decisão no final de fevereiro, STF confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas

Brasília|Da Agência Brasil

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Brasília (DF), 13/02/2025 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresenta balanço detalhado dos investimentos e das medidas implementadas pela pasta para reforçar a segurança nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário Federal. O foco da apresentação terá ênfase nas ações executadas após a fuga de dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, em 14 de fevereiro de 2024. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
PEC vai incorporar entendimento do STF, segundo Lewandowski Bruno Peres/Agência Brasil - 13.2.2025

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta segunda-feira (10) que a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública que será enviada ao Congresso Nacional vai incorporar o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as guardas municipais.

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Em decisão no final de fevereiro, a corte confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

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“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, explicou o ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto.

Lewandowski disse que o texto está em análise na Casa Civil e que deve ser enviado, em breve, ao Congresso Nacional, mas não deu uma data para o envio.

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O que muda

A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

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