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R7 Brasília

PF prende 36 candidatos suspeitos de tráfico de drogas, crimes sexuais e pensão

Mandados de prisão foram cumpridos em 10 estados do país; dados foram fechados pela corporação às 23h da última sexta-feira (20)

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

PF prende 36 candidatos em diversos estados Divulgação/Polícia Federal - Arquivo

A PF (Polícia Federal) prendeu, até a última sexta-feira (20), 36 candidatos às eleições municipais de 2024 que tinham mandados de prisão em aberto. As prisões ocorreram em ao menos 10 estados do país. Pelas regras eleitorais, a partir deste sábado (21), os postulantes ao pleito não podem mais ser presos, a não ser em flagrante delito. A restrição da prisão vale até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno.

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Os números, segundo a corporação, foram atualizados às 23h do dia 20. As prisões realizadas pela PF ocorreram em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

“Os mandados de prisão incluem crimes como tráfico de drogas, corrupção ativa, promoção de imigração ilegal, porte ilegal de arma de fogo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e crimes sexuais, além de diversos casos de inadimplência por pensão alimentícia”, diz a PF em nota.

Eleições

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não podem mais ser presos, a não ser em flagrante delito. A regra prevê o impedimento de detenção para postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias das eleições. A restrição vale até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno.


A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não podem ir para prisão, salvo em casos de prisão em flagrante.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.


Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

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