PGR defende perdão de 133 dias de pena para homem que destruiu relógio no 8/1
O pedido de diminuição do tempo foi motivado porque o detento concluiu o Ensino Médio

A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual defende a redução de 133 dias de pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira.
Ele ficou conhecido nacionalmente após ser filmado destruindo o relógio histórico de Dom João VI, feito pelo relojoeiro Balthazar Martinot no século XVII, dentro do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro.
O pedido de diminuição do tempo de prisão, conhecido juridicamente como remição de pena, foi motivado pelo fato de o detento ter concluído o Ensino Médio enquanto cumpre sua sentença no sistema prisional.
A manifestação da PGR se baseia na Lei de Execução Penal (LEP) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentivam o estudo e a leitura como ferramentas de ressocialização dentro dos presídios.
De acordo com as regras vigentes, o preso tem direito a abater dias de sua condenação ao comprovar a aprovação em exames nacionais de certificação de ensino (como o Encceja) ou pela conclusão de módulos escolares regulares durante o período de cárcere.
No caso de Antônio Cláudio, a conclusão do ciclo escolar garantiu o cálculo para o abatimento dos 133 dias defendido pelo órgão acusador.
Antônio Cláudio foi condenado pelo plenário do STF a 17 anos de prisão em regime inicial fechado. A denúncia oferecida pela própria PGR apontou a prática de diversos crimes na invasão de Brasília, incluindo:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pelo uso de substância inflamável;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A imagem dele arremessando o relógio histórico no chão tornou-se um dos símbolos mais marcantes da depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
Caberá agora ao relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, analisar o parecer da PGR e decidir se homologa formalmente o perdão dos dias com base nos estudos concluídos pelo sentenciado.
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