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Policiais serão investigados por abordagem a homem no DF

Corregedoria da PM vai apurar se houve abuso dos agentes ao revistarem um homem na região central de Brasília

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Ministério Público do DF e Territórios
Ministério Público do DF e Territórios Ministério Público do DF e Territórios

Uma equipe da Polícia Militar será investigada por revistar um homem que estaria com uma arma de fogo na área central de Brasília. Os policiais o abordaram após uma denúncia anônima, mas não encontraram nenhum tipo de armamento com ele. O homem filmou a ação e procurou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncias anônimas, abordagens de rotina ou “intuições” de policiais não servem para autorizar buscas pessoais, argumenta o MPDFT. O caso está com a Promotoria de Justiça Militar, que requisitou, nesta segunda-feira (4), que a corregedoria da PM investigue os policiais.

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A ação policial aconteceu na Galeria dos Estados, próximo ao Setor Comercial Sul, na área central de Brasília. O MPDFT enviou a filmagem para a corregedoria da corporação. O promotor de Justiça Flávio Milhomem argumentou que é papel do órgão “cobrar que a busca pessoal seja feita dentro da legalidade”.

Segundo Milhomen, os PMs devem agir “com motivação objetiva e devidamente justificada”. “Isso é zelar pela materialização dos direitos fundamentais do cidadão assegurados pela Constituição. A violação das regras legais para a busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas e dá margem à possível responsabilização penal dos policiais”, alertou.

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Preconceito racial

A decisão do STJ que considera ilegal a busca pessoal ou veicular motivada pela opinião dos policiais leva em conta o risco de agentes da lei reproduzirem preconceitos raciais. O voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, foi seguido por unanimidade.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas, entre outros”, afirmou o relator no voto.

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