Proibido comer melancia e dar ‘golpe do baú’: conheça as leis mais curiosas do Brasil
Nesta sexta-feira é comemorado o Dia Mundial da Lei
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nesta sexta-feira (10) é comemorado o Dia Mundial da Lei, data instituída em 1965 durante a 2ª Conferência Mundial sobre a Paz Mundial.
Embora o universo jurídico seja composto, muitas vezes, por uma linguagem complexa e por burocracias, os bastidores legislativos garantem, vez ou outra, boas risadas.
Para celebrar a data de um jeito diferente, o R7 Brasília reuniu, diretamente do centro do poder político brasileiro, algumas das leis mais curiosas já criadas no país.
Leis federais
Lei da fruta do vizinho
O Artigo 1.284 do Código Civil determina que os frutos que caem de uma árvore pertencente ao terreno vizinho passam a ser de propriedade do dono do solo onde eles caíram, desde que esse local seja uma propriedade particular.
Em outras palavras, enquanto a fruta permanece presa ao galho, mesmo que o galho avance sobre o seu quintal, ela ainda é do vizinho até que de fato caia no solo.
O texto ressalta, porém, que o fruto deve cair de forma natural. Ou seja, não é permitido sacudir ou cortar o galho.
Lei do ‘golpe do baú’
Outra lei brasileira bastante específica diz respeito ao casamento envolvendo indivíduos idosos. O Artigo 1.641 do Código Civil impõe, de forma obrigatória, que o indivíduo que se casar após completar 70 anos de idade é obrigado a adotar a separação de bens.
Isso significa que o que cada um tinha antes e tudo o que ganhar/comprar depois do casamento continua sendo propriedade individual de cada um, sem se misturar.
A regra foi criada para tentar “proteger” o patrimônio de idosos contra possíveis golpes ou casamentos por interesse, conhecidos popularmente como “golpe do baú”.
Lei sobre crimes ambientais nos fins de semana
Na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605/1998), existe um artigo que aumenta a pena de quem comete um crime contra a natureza se o ato for praticado aos finais de semana ou feriados.
A justificativa é que, nesses dias, há menos fiscais trabalhando, tornando o ato mais “covarde”.
A proibição da hipnose
Outra norma interessante na legislação brasileira, que atualmente está revogada, é a proibição da hipnose. Em 1961, o então presidente Jânio Quadros editou o Decreto Federal nº 51.009, que proibia expressamente exibições públicas, shows ou números isolados de hipnotismo e letargia em palcos, estúdios de rádio ou na televisão. Hoje em dia, a prática é regulamentada pelos conselhos de classe, de acordo com a área de atuação.
Leis Municipais
Refletindo a enorme diversidade do país, o Brasil acumula uma coleção de legislações municipais no mínimo curiosas.
O caminho para que uma regra local passe a valer exige que um projeto de lei seja elaborado, votado e aprovado pela Câmara dos Vereadores e, finalmente, sancionado pelo prefeito. É justamente nesse trajeto burocrático que, de vez em quando, surgem normas que desafiam o senso comum e rendem boas histórias.
Proibido usar chapéu no teatro
Em Dom Joaquim (MG), é proibido, por lei, usar chapéu no teatro. A Lei nº 709/2000 diz expressamente em seu artigo 71 que é proibido assistir a espetáculos teatrais usando o adereço.
“É proibido aos espectadores, sem distinção de sexo, assistir aos espetáculos de chapéu à cabeça ou fumar no local das funções”, diz o texto.
Cafézinho grátis obrigatório
Na capital paulista, a Lei nº 10.297/1999 estabelece que todos os bares, lanchonetes e restaurantes são obrigados a deixar café amargo à disposição do cliente.
Além disso, os estabelecimentos devem oferecer açúcar e adoçante separados.
É proibido ter formigueiro no quintal
Criada em 1965, a lei municipal 967/1965 de Rio Claro (SP) estabelece multa de 2,5% do salário mínimo para quem mantiver formigueiros em quintais e terrenos.
A norma foi criada, originalmente, para proteger as lavouras contra formigas cortadeiras e, embora ainda esteja formalmente em vigor, caiu em desuso e não é alvo de fiscalização.
É proibido comer melancia
Por mais de um século foi proibido comercializar ou comer melancia na cidade de Rio Claro (SP). No final do século XIX, a cidade sofria com casos de tifo e febre amarela, e circulava na região um mito de que a fruta seria responsável pela propagação da doença.
A lei proibindo o consumo da melancia foi criada em 1894. Apenas em 2025 o texto foi finalmente revogado, embora tenha caído em desuso muito antes.
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