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Infrações aplicadas pelo Ibama caíram pela metade em 30 anos; órgão fala em ‘ações cirúrgicas’

Autarquia cita mudanças da legislação, assertividade em operações e também queda no número de servidores; entenda

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O número de autos de infração do Ibama caiu pela metade nos últimos 30 anos, de mais de 30 mil para menos de 16 mil por ano.
  • O Ibama atribui a queda a mudanças na legislação, como a lei complementar nº 140/2011, e à redistribuição de competências para estados e municípios.
  • O foco do Ibama mudou para ações mais estratégicas e de maior impacto, utilizando tecnologias avançadas para compensar a falta de servidores.
  • Apesar da redução de autos, o Ibama defende que a proteção ambiental foi reforçada por ações mais eficazes e dissuasivas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ibama aposta em uso de tecnologia para suprir falta de servidores no órgão Felipe Werneck/Ibama - Arquivo

Nos últimos 30 anos, o número de autos de infração aplicados pelo Ibama caiu pela metade, segundo dados do próprio Instituto. Na década de 1990, a média era de mais de 30 mil autos por ano, mas nos últimos anos o número caiu para menos de 16 mil autos anuais.

Questionada pelo R7 Planalto, a autarquia explicou que, entre as décadas, houve uma mudança estrutural profunda na fiscalização ambiental e defendeu que agora realiza ações mais assertivas e estratégicas. O órgão, contudo, não negou parte do impacto causado pelo déficit de servidores.


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Um dos motivos citados pelo Ibama é a Lei Complementar n.º 140/2011, que estabeleceu uma repartição clara de competências entre União, estados e municípios.

“A partir desse marco, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente assumiram competências no licenciamento e na fiscalização de empreendimentos e ilícitos locais. O Ibama manteve sua atuação em âmbito federal e sua competência suplementar/subsidiária, atuando em coordenação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente”, cita.


Outra mudança é que agora o Ibama está focado na qualidade das autuações. “Historicamente, a mensuração da eficácia baseava-se em volume de autos (métricas quantitativas). A estratégia atual do Ibama foca na qualidade, inteligência e capacidade de dissuasão das ações de fiscalização”, explicou.

“Priorizam-se operações de grande porte, alvos de alto impacto e o desmantelamento da infraestrutura financeira e logística do crime organizado ambiental (como embargo de grandes áreas, apreensão de maquinários pesados e destruição de bens ilícitos em campo). O auto de infração não é o único indicador de fiscalização do Ibama”, acrescentou.


O instituto, no entanto, reconheceu os impactos do déficit de servidores para o cenário. “A recomposição do quadro de agentes ambientais federais é um desafio reconhecido e que vem sendo enfrentado pela gestão do Ibama. A redução da força de trabalho ao longo das últimas décadas é um fator que impacta a capacidade operacional”, confessa.

O Ibama, contudo, diz que adotou o uso de tecnologias avançadas, como monitoramento por satélite em tempo real, inteligência artificial e cruzamento de dados, para suprir a falta de mão de obra, “garantindo alta precisão nas autuações e otimizando a presença de campo dos fiscais para missões táticas estratégicas”.


Impacto das ações

A autarquia reforçou, ainda, que o “número isolado de autos de infração lavrados não reflete redução na proteção ambiental, mas sim uma mudança de estratégia”. “A proteção atual é pautada pelo efeito dissuasório e pelo impacto das ações”, defende.

Atualmente, o Instituto diz basear as operações em três pilares:

  • Ações cirúrgicas em áreas prioritárias (como terras indígenas e unidades de conservação federais) geram interrupção imediata dos danos.
  • Aplicação de medidas cautelares em larga escala, como os embargos remotos de áreas desmatadas, impede a continuidade do dano antes mesmo da tramitação final do processo.
  • Atuação integrada via Sisnama para maior capilaridade, pois os estados e municípios respondem pelas demandas de menor escala, enquanto o Ibama atua nos ilícitos de maior complexidade e naqueles de competência federal.

A pasta reconhece, contudo, que há caminhos para fortalecer o combate aos crimes ambientais, como “aprimoramento contínuo da instrução e do julgamento dos processos ambientais para garantir que os autos lavrados resultem na efetiva aplicação das sanções administrativas e na cobrança dos débitos”, expansão do uso de tecnologia nas fiscalizações, fortalecimento da cooperação entre órgãos estaduais e forças de segurança pública, e recomposição do quadro de servidores.

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