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Projeto de lei do PT quer alterar Lei das Estatais

Aprovado em comissão da Câmara nesta quarta (15), texto exclui veto a sindicalistas em conselhos e diretorias de empresas públicas

Brasília|Deborah Hana Cardoso, da RECORD

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei das Estatais, permitindo a indicação de sindicalistas em cargos de conselhos e diretorias.
  • A proposta foi apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ) e relatada por Bohn Gass (PT-RS), visando suprimir restrição que impede essa indicação.
  • A justificativa destaca que a presença de sindicalistas não prejudica a governança das estatais e é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
  • A proposta agora segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados para avaliação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Lei das Estatais foi criada após desvalorização superior a R$ 160 bilhões da Petrobras Agência Petrobras/Geraldo Falcão - 11.06.2019

A Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei de autoria do deputado federal Reimont (PT-RJ) e relatado pelo petista Bohn Gass (PT-RS). A proposta visa suprimir um trecho da Lei das Estatais que veda a indicação de pessoas em cargos sindicais para conselhos de administração e diretorias de empresas públicas.

A supressão deste trecho abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.


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Em um dos incisos, o texto afirma que não há “prejuízo” nas operações das empresas e que o “ocupante de cargo em organização sindical não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens”.

Na justificativa, o parecer argumenta que a Constituição Federal de 1988 “garantiu que a associação sindical é um direito fundamental e impedir que um cidadão ocupe o cargo de conselheiro eleito representante dos empregados em um conselho de administração é uma restrição desse direito”.


Além disso, o documento sustenta que a presença de um sindicalista não “quebra” a governança e a integridade das estatais.

Procuradas pelo R7, as assessorias afirmam que todas as justificativas que estão no texto refletem a posição de ambos os parlamentares. Agora, a proposta segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.


Oposição critica

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) criticou a proposta e disse que ela tem fins políticos. “Ao permitir indicações com vínculos sindicais, o governo cria brechas perigosas para loteamento de cargos. O resultado é previsível: menos eficiência, menos transparência e mais risco de corrupção. O brasileiro não aceita mais esse tipo de prática.”

Na mesma linha, Rodrigo Valadares (PL-SE) apontou que a aprovação enfraquece mecanismos criados justamente para proteger as estatais de interesses políticos e corporativos.


“Estamos falando de governança, de responsabilidade com o dinheiro público. Flexibilizar essas regras é flertar com práticas que já mergulharam o país em escândalos de corrupção.”

O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) também reclamou. “A Lei das Estatais foi um avanço justamente por impor critérios mais rígidos e técnicos. Agora querem desmontar isso. É inaceitável. Estamos falando de proteger empresas públicas contra interesses que não são os da população. Combater a corrupção exige regras claras, não flexibilização.”

Blindagem contra interesses políticos

Sancionada em 2016, a Lei das Estatais foi criada para proteger empresas públicas de interesses políticos. A medida surgiu como resposta aos escândalos na Petrobras e ao uso indiscriminado da estatal para maquiar a inflação no governo Dilma Rousseff (2011-2016) — crise que resultou em uma desvalorização de mais de R$ 160 bilhões em valor de mercado.

A lei não veda apenas representantes sindicais. Ela também proíbe:

  • Pessoas ligadas a partidos políticos: é exigida uma quarentena de 36 meses para ocupar o cargo;
  • Fornecedores ou compradores: aqueles com contrato ou parceria vigente com a estatal;
  • Conflitos de interesse: pessoas com qualquer tipo de impedimento dessa natureza.
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