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R7 Brasília

Prorrogação de contratos do IBGE é aprovada pelo Congresso 

A independência de órgão responsável pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também passou pelos parlamentares

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Congresso Nacional, em Brasília
Congresso Nacional, em Brasília

O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), a Medida Provisória 1.125/2022, que permite a 393 analistas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que tenham contratos temporários prolongados por até dois anos.

As contratações em questão eram necessárias para o levantamento do censo demográfico, que inicialmente estava marcado para meados de 2020. Devido à pandemia e à falta de previsão orçamentária, entretanto, os trabalhos foram adiados, para começarem em 2022. Assim, os contratos se encerrariam antes do término do levantamento, já que o prazo máximo para manter os trabalhadores temporários é de três anos. 

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da MP no Senado, defendeu a relevância da matéria para viabilizar a execução da pesquisa. "O censo demográfico é uma pesquisa estatística que tem importância estratégica na formação de políticas públicas com relevância que transcende seu objetivo mais popular, que é a contagem populacional."

ANPD

A medida provisória que concede independência administrativa e financeira à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também foi apreciada e aprovada pelos senadores. O órgão é responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 


A MP 1.124/2022 cria uma nova autarquia, prevendo cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e alocando os atuais servidores, sem aumento de despesa. Antes vinculada à Presidência da República, a instituição passa a ser independente.

Mais cedo, o Senado também aprovou uma MP que cria regras para o credenciamento e descredenciamento de empresas estratégicas de defesa. O objetivo da medida é incentivar as estratégias de defesa e preservar as potencialidades tecnológicas nacionais. As três matérias aprovadas seguem para promulgação, para virarem lei. 

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