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STF volta a analisar se Justiça pode quebrar sigilo com base em buscas online

Os três temas são de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Plenário do STF
Discussão sobre quebra de sigilo tem relação com processo ligado à morte de Marielle Franco Gustavo Moreno/STF - 25.3.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (15) temas como nepotismo, quebra de sigilos e dever de informar direito ao silêncio em abordagem policial.


Os três temas são de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes.

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Sobre nepotismo, a corte volta a julgar um recurso que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.


A Corte já formou maioria de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo.

Abordagem

Os ministros também devem retomar o julgamento de uma ação que discute se o Estado tem obrigação de informar uma pessoa presa sobre o direito de ficar em silêncio no momento da abordagem policial, sem esperar o interrogatório formal para dar essa informação.


No caso em questão, um casal foi preso em flagrante dentro de casa. No momento da prisão, a mulher admitiu de maneira informal a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática de delito.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os policiais não são obrigados a informar os acusados sobre o direito ao silêncio.


Até o momento, há 3 votos a favor da medida que obriga os agentes das forças de segurança a informarem, no momento da abordagem, sobre o direito ao silêncio, sob pena de considerar ilícitas eventuais provas obtidas sem o aviso prévio.

Quebra de sigilo

Também está em julgamento um processo sobre limites para a quebra de sigilo de usuários da internet a partir de buscas realizadas em plataformas digitais.

Os ministros debatem sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada.

O caso gira em torno da legalidade de ordens judiciais que determinam a entrega de dados de usuários com base em palavras-chave pesquisadas, sem identificação prévia dos investigados — prática conhecida como “busca reversa”.

O processo que motivou o julgamento foi um recurso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa decisão permitiu a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram na plataforma termos ligados à vereadora Marielle Franco pouco antes do assassinato dela, em 2018.

Faltam os votos de três ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Até o momento, há 2 votos a favor do recurso do Google, 4 que defendem a validade da quebra de sigilo sob certas condições e um voto que aceita em parte o recurso do Google.

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