Receita Federal define regras para concessão de crédito do Pronampe
Publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras
Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília
A Receita Federal estabeleceu regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o documento dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras, pela Secretaria Especial da Receita Federal.
As microempresas deverão informar na autorização o ano-calendário ao qual as informações se referem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira e o prazo de validade da autorização.
Para empresas constituídas há menos de um ano, o valor do faturamento será calculado mediante divisão do valor total da receita bruta declarada pelo número de meses de atividade, bem como a multiplicação do quociente assim obtido por 12.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei (sistema de recolhimento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional) será considerado como faturamento o valor informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).