Redução da maioridade penal volta a ser pauta na CCJ da Câmara e divide especialistas
Proposta prevê responsabilização penal de jovens a partir dos 16 anos e reacende debate sobre sistema socioeducativo
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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A retomada do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, voltou a dividir especialistas sobre os impactos jurídicos, sociais e estruturais da medida.
A proposta, apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), voltou à pauta após ser retirada da PEC da Segurança Pública para uma tramitação separada.
Para especialistas ouvidos pelo R7, o debate vai além do endurecimento penal e envolve a capacidade do Estado de garantir ressocialização, prevenção à reincidência e políticas públicas efetivas.
Medidas socioeducativas
O advogado criminalista André Fini Terçarolli afirma que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já prevê mecanismos de responsabilização para adolescentes que cometem atos infracionais, incluindo medidas que podem chegar à internação.
Ele explica que especialistas em infância e adolescência costumam defender a ressocialização em vez do endurecimento penal para jovens infratores, porque o sistema jurídico brasileiro parte da ideia de que adolescentes ainda estão em processo de desenvolvimento e, por isso, devem responder em um modelo próprio de responsabilização.
“Isso não significa ausência de punição: o Estatuto prevê medidas socioeducativas que podem chegar à internação. A lógica, porém, é combinar responsabilização com reinserção social”, conta.
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Segundo ele, do ponto de vista social, o principal argumento das pessoas que são contra a medida é que o encarceramento precoce tende a aumentar vínculos com organizações criminosas e dificultar a retomada escolar, familiar e profissional.
“A experiência brasileira e internacional mostra que políticas socioeducativas estruturadas costumam produzir resultados mais consistentes do que simplesmente antecipar a entrada do adolescente no sistema prisional adulto”, comenta.
Proposta
O projeto em debate na CCJ propõe essa redução com foco estrito em crimes de extrema gravidade. Como:
- Crimes hediondos: casos como estupro, latrocínio (roubo seguido de morte) e extorsão mediante sequestro.
- Homicídio doloso: quando há a intenção clara de matar.
- Lesão corporal seguida de morte: casos em que a agressão física resulta no falecimento da vítima.
O parecer do relator na Câmara, Coronel Assis (PL-MT), incluiu travas para garantir que essa redução se aplique apenas à responsabilização por crimes violentos. O jovem de 16 anos não ganharia outros direitos da vida civil adulta. Sendo assim, ele estaria proibido de consumir bebidas alcoólicas e emitir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo.
A medida é um ponto de atenção da oposição, já que o pré-candidato à presidência da República, Flávio Bolsonaro, admitiu que vai trabalhar pela redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos, se eleito ao Planalto em 2026.
Superlotação no sistema prisonal
A possível redução também levanta questionamentos sobre os impactos no sistema prisional brasileiro, marcado por superlotação e presença de facções criminosas.
Terçarolli avalia que a medida poderia antecipar o contato de adolescentes com uma lógica penitenciária mais violenta e menos voltada à recuperação. “Mesmo com eventual separação física entre adolescentes e adultos, haveria o risco de antecipar o contato desses jovens com uma lógica penitenciária mais violenta e menos voltada à recuperação.
A redução pode comprometer a recuperação desses adolescentes ao antecipar sua inserção em uma lógica mais punitiva e menos voltada à reintegração social”, diz.
No entanto, para o advogado especialista em Direito Penal Luiz Gustavo Cunha, houve mudanças sociais significativas desde a Constituição de 1988, especialmente em relação ao acesso à informação e à atuação de organizações criminosas que, segundo ele, utilizam adolescentes em práticas ilícitas devido à inimputabilidade penal.
Ele afirma que o debate não deve ser tratado apenas sob uma perspectiva ideológica. “A discussão frequentemente acaba sendo conduzida sob uma ideologia. Atualmente, adolescentes possuem acesso a redes sociais, meios digitais, informação instantânea e níveis de interação social muito distintos daqueles observados há 40 anos. Em inúmeras situações, demonstram plena capacidade de compreender a ilicitude de determinadas condutas e as consequências decorrentes de seus atos”, acredita.
O advogado ressalta, porém, que a redução da maioridade penal não pode ser vista como solução isolada para a criminalidade juvenil. “A simples diminuição da idade penal, desacompanhada de reformas estruturais, dificilmente produzirá resultados concretos”, afirma.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Joana Pae, editora de texto.
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