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Relator da CPI do Crime Organizado defende que advogados sejam obrigados a reportar lavagem de dinheiro

Alessandro Vieira (MDB-SE) fez leitura do relatório final da Comissão, que pediu indiciamento de ministros e do PGR

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Alessandro Vieira, relator da CPI do Crime Organizado, apresentou o relatório final solicitando o indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral.
  • A comissão não foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o que gerou críticas por parte de Vieira.
  • O relatório propõe a obrigação de advogados reportarem informações relacionadas à lavagem de dinheiro, alinhando-se a normas internacionais.
  • Vieira enfatizou que a proposta não visa criminalizar a advocacia, mas sim aumentar a responsabilidade dos profissionais em casos relacionados a delitos financeiros.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) fez, nesta terça-feira (14), a leitura do relatório final da CPI do Crime Organizado, que pede o indiciamento dos ministros do STF Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Na última semana, o relator criticou a curta duração da Comissão, que não foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a leitura, Vieira citou as mudanças implementadas pelo Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, mas destacou que, enquanto o foco do texto se deu sobre a chamada “Organização Criminosa Ultraviolenta”, existe a necessidade de retomar a discussão de pontos no tocante à prática de crimes que não são de extrema violência, a exemplo dos delitos financeiros.


Vieira defende discussão sobre crimes financeiros Lula Marques/Agência Brasil - 14.04.2026

Entre os apontamentos de Vieira estariam a regulação aprofundada do setor de combustíveis, a criação de novos mecanismos de obtenção de prova, o aprimoramento da Lei das Interceptações Telefônicas e do financiamento da segurança pública e a submissão de pessoas ligadas a serviços de advocacia e consultoria jurídica ao controle específico previsto em lei.

“Nesse ponto, acho importante, até para já antecipar um debate vazio, não se trata de forma nenhuma de criminalização das atividades de consultoria ou muito menos da advocacia, da qual nós somos orgulhosos membros potenciais”, explicou. “Se trata apenas de exigir a obrigação de reporte, como já é uma regra internacional, para que esses profissionais sejam obrigados a reportar quando têm acesso a informações relativas a possível manejo de ferramentas de lavagem de dinheiro.”

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