Relator diz não saber se terá votos para manter armas no imposto seletivo
Senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que incluiu objetos na tributação especial por ‘convicção pessoal’
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator de um dos projetos que regulamentam a reforma tributária no Brasil, disse, nesta segunda-feira (9), não saber se terá votos suficientes para manter as armas e munições no imposto seletivo, mais conhecido como “imposto do pecado”.
Os itens sujeitos a essa alíquota especial pagarão uma taxação maior, a ser definida. Conforme o relatório, o “imposto do pecado” será cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços que prejudicam a saúde ou ao meio ambiente.
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Braga explicou que tornou os itens ao IS por “convicção pessoal”. O parecer aprovado pela Câmara em agosto excluía armas e munições da taxação especial. O trecho é considerado sensível por obter apoio da oposição, da bancada do agronegócio e da segurança pública.
Apesar de destacar não saber se haverá votos no Senado e na Câmara para manter o trecho ajustado, o relator disse que “não colocaria minha cabeça no travesseiro com tranquilidade se não manifestasse claramente minha posição”.
A oposição já ensaia apresentar um destaque ao texto para retirar as armas e munições do IS. Caso o plenário mantenha o texto de Braga, a Câmara ainda pode alterar.
Há expectativa de que o projeto seja votado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e pelo plenário na quarta-feira (11). A leitura do parecer estava marcada para hoje na CCJ, porém, foi cancelada em virtude da falta de quórum.
Imposto seletivo
Diferente do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de aplicação ampla, o Imposto Seletivo é específico, incidindo sobre veículos, combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos de tabaco e jogos de azar.
A medida segue a Constituição, que prevê tributos regulatórios para proteger a sociedade e o meio ambiente. O tributo segue os moldes de um excise tax (tributo sobre bens específicos).
De acordo com o relatório, a criação do Imposto Seletivo está fundamentada no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de tributos com finalidades regulatórias.
Os produtos a serem taxados pelo Imposto Seletivo, conforme o art. 406 do PLP, são:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais, incluindo o carvão mineral;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport.