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Relator do projeto das fake news quer que redes sociais tenham escritórios no Brasil

Deputado também reduziu prazo para implementação de algumas mudanças, no intuito de estarem em vigor a tempo das eleições 

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Relator do projeto das fake news espera que texto seja pautado na Câmara já na próxima semana
Relator do projeto das fake news espera que texto seja pautado na Câmara já na próxima semana

O relator do projeto das fake news, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou nesta quinta-feira (31) um novo parecer da matéria e disse esperar que o texto seja pautado já na próxima semana. Entre as mudanças feitas, o parlamentar detalhou que as plataformas de redes sociais (como Facebook e Twitter), ferramentas de busca e de mensagens instantâneas (como WhatsApp e Telegram) com mais de 10 milhões de usuários no Brasil deverão ter representação no país, com plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial.

Anteriormente, o texto previa apenas que os provedores deverão ser representados por pessoa jurídica no Brasil, “cuja identificação e informações sejam facilmente acessíveis nos sítios dos provedores na internet”.

Agora, ficou especificado também que a representação deverá “fornecer às autoridades competentes as informações relativas ao funcionamento, às regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços do provedor, cumprir as determinações judiciais e responder a eventuais penalizações, multas e afetações financeiras que a empresa possa incorrer”.

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Orlando Silva afirmou que a proposta de representação “saiu de meramente formal para uma representação que pode cumprir decisão judicial”. “Para que essa representação possa responder às demandas do Brasil. É uma mudança que eu considero relevante”, explicou.

A alteração feita pelo relator ocorre após polêmica que envolve o aplicativo de mensagens Telegram. O aplicativo é amplamente usado para difusão de desinformação. Diferentemente do WhatsApp, o Telegram permite que o usuário crie canais de divulgação que não possuem limite de participantes. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes chegou a determinar o bloqueio da plataforma depois que a empresa responsável não respondeu a questionamentos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Silva disse já ter conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e que o compromisso é que o requerimento de urgência e a matéria tramitem já na próxima semana no plenário da Casa. O relator explicou que alguns pontos foram alterados após queixas das empresas. Um deles é relativo ao compartilhamento de dados com serviço de terceiros.

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“Havia uma interpretação de que ali poderia se impedir o impulsionamento de publicidade de pequenos negócios. Fiz um esforço para que a gente pudesse rever essa regra. Elaboramos esse artigo e cuidamos de proteger a privacidade das pessoas e a concorrência. Outro item que a indústria havia criticado muito diz respeito aos relatórios de transparência. Havia medo de que determinadas informações que seriam publicadas poderiam facilitar a vida de agentes maliciosos. Aqui eu também fiz uma mudança, remetendo para uma possibilidade de requisição de informações ao comitê da internet”, disse.


O projeto é visto como uma forma de coibir desinformação nas redes sociais, e a expectativa é que mudanças já sejam vistas durante o período eleitoral que se aproxima. Por isso, o relator reduziu prazos de implementação de algumas medidas, para que passem a valer imediatamente ou no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

“Procurei fazer um escalonamento no prazo de vigência da lei, reconhecendo que em determinados temas o prestador de serviços precisa de tempo para desenvolver certos produtos e serviços. Em outros, sugeri 90 dias porque demandam menos esforço na preparação”, disse.

A matéria ainda prevê a equiparação de plataformas digitais a meios de comunicação. “A equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve apenas e somente para que a eficácia da Justiça eleitoral se dê plenamente quando houver abuso das atividades nesses espaços. (...) Essa equiparação é para permitir que a Justiça eleitoral tenha mais um instrumento que garanta a higidez do processo eleitoral, garanta eleições limpas e seguras”, ressaltou.

O relator frisou que todo o processo de debate deu condições ao Parlamento para que ofereça um texto que permita “à internet ser um ambiente mais saudável”. “E considero que oferecemos à Justiça eleitoral uma contribuição para que o processo se dê de modo mais estável e mais seguro”, afirmou.

Conteúdo jornalístico remunerado

Orlando Silva adicionou a seu parecer um artigo que prevê que “conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores produzidos em quaisquer formatos, que incluam texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas de direitos de autor”, iniciativa que busca valorizar o jornalismo profissional nacional, regional, local e independente.

Para ser remunerada, a pessoa jurídica ou individual precisa ser constituída há pelo menos um ano, contado a partir da data da publicação da lei. A empresa ou pessoa precisa produzir conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e ter endereço físico e editor responsável no Brasil.

Imunidade parlamentar

O projeto estendeu a imunidade parlamentar para as redes sociais. Orlando Silva afirmou que o ponto foi alvo de "incompreensões e polêmica", defendendo que o caso do deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) mostra que a "imunidade parlamentar material não serve para proteger crime nem criminoso". "É um exemplo cabal. Parlamentar que ao tentar se abrigar na imunidade parlamentar viu a força da Justiça", disse.

A matéria prevê que são de interesse público as contas de redes sociais de entidades e órgãos da administração pública e agentes políticos e servidores públicos como o presidente da República, governadores, prefeitos, secretários e ministros. Por esse motivo, as contas "não poderão restringir a visualização de suas publicações por outras contas". Se o agente político tiver mais de uma conta, ele deverá indicar qual representa oficialmente o seu mandato ou cargo.

O texto veda que, durante o exercício de sua função, detentores de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, membros das Forças Armadas e militares dos estados recebam com publicidade advinda de suas contas nas redes sociais.

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