Senado aprova MP do Frete a dois dias de caducar após acordo entre líderes
Proposta foi aprovada de forma simbólica após articulação conduzida pelo relator-revisor da matéria, senador Styvenson Valentim
Brasília|Amanda Garcia, do R7, em Brasília
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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória conhecida como MP do Frete, após um acordo entre lideranças partidárias e representantes do setor de transporte rodoviário de cargas.
A matéria foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem registro individual de cada senador. O texto perderia a validade na quinta (16) caso não fosse analisado pelo Congresso Nacional.
A votação ocorreu após uma articulação conduzida pelo relator-revisor da matéria, senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), junto aos líderes partidários para construir um consenso em torno do texto.
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Antes da votação, Styvenson apresentou oito adequações redacionais. Segundo ele, as mudanças tiveram o objetivo de corrigir erros materiais e aperfeiçoar a técnica legislativa, sem alterar o mérito da proposta.
Com o entendimento, a medida foi incluída como item extrapauta e se tornou o primeiro tema analisado pelo plenário.
O que determina a MP?
Editada pelo governo em março, a MP reforça a fiscalização do pagamento do piso do frete, amplia a proteção aos transportadores autônomos e cria mecanismos para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Entre as principais mudanças, o texto determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) adote mecanismos para suspender a geração do Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte) quando a operação estiver em desacordo com o valor mínimo do frete ou quando não forem prestadas as informações obrigatórias.
A proposta também prevê multa de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao mínimo de forma reincidente.
Além disso, autoriza a agência a estabelecer pisos diferenciados de acordo com o tipo de carga, modalidade da operação e demais custos envolvidos no transporte, desde que não sejam inferiores ao piso aplicável.
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