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Senado promulga emenda que estabelece recursos para o piso nacional da enfermagem

A proposta começou a tramitar depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu os pagamentos, alegando risco financeiro

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Cúpula do Senado, em Brasília
Cúpula do Senado, em Brasília

O Senado promulgou nesta quinta-feira (22) a emenda constitucional que define recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem. De acordo com o texto, a União deve ajudar estados e municípios a realizar os pagamentos.

A emenda direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público e nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

A tramitação da proposta começou no Congresso depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a validade do piso nacional para técnicos de enfermagem, enfermeiros e outros profissionais da área. A Corte apontou a existência de um risco de problemas financeiros nos estados e nos municípios caso eles fossem obrigados a realizar os pagamentos.

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O Supremo deu 60 dias ao poder público para que explicasse de onde sairiam os recursos para fixar o piso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou, na hora da promulgação, que os enfermeiros foram profissionais de extrema importância durante a pandemia de Covid.


"Os profissionais da enfermagem são exemplo de colaboração, compromisso com a saúde do próximo. No pior momento vivido pela nação brasileira, os dois anos de uma pandemia que vitimou 700 mil vidas, essa categoria se destacou pelo caráter humano. Só quem está na UTI de um hospital sabe dessa realidade", disse.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada em agosto deste ano fixou o pagamento mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros. O salário-base de técnicos de enfermagem deve ser de 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto a remuneração inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros deve ser de 50% do piso (R$ 2.375).

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