Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília
‌

STF adia julgamento sobre a criação do juiz de garantias para semana que vem

Ministros avaliam trecho da lei anticrime que cria figura, um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
STF adiou julgamento sobre juiz de garantias
STF adiou julgamento sobre juiz de garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a semana que vem o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. O julgamento foi suspenso porque alguns ministros devem ir à solenidade de outorga da Comenda da Ordem do Mérito Judiciário, do Trabalho no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quinta-feira (10).

O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo (quando as provas são colhidas), para autorizar buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado para a fase de julgamento, esse juiz dá lugar a outro, que julgará o mérito.

‌

• Compartilhe esta notícia no WhatsApp

• Compartilhe esta notícia no Telegram

‌

As entidades de classe autoras das ações que os ministros analisam alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias e defendem a criação da figura por meio de uma proposta de lei de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo — como a Lei Anticrime.

Votos

O relator do caso, ministro Luiz Fux, propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país. Fux entendeu que o trecho da lei que criou essa figura jurídica invadiu a competência do Judiciário, que é o poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça.

‌

Nessa quarta-feira (9), o ministro Dias Toffoli começou a votar pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, desde que apresentada a devida justificativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli propôs ainda que o juiz de garantias atue no processo até o oferecimento da denúncia e não decida o recebimento dela ou não.

Toffoli citou ainda as investigações de gaveta que ocorrem no Brasil. "É apavorante a possibilidade de haver investigação que não é de conhecimento de ninguém, que não se sabe em que gaveta está, que não está sob o controle do Judiciário. É preocupante a existência de casos em que investigações conduzidas pelo Ministério Público são alçadas ao Poder Judiciário após longos períodos sem a devida transparência", disse.

‌

O ministro afirmou ainda que é essencial ao Estado Democrático de Direito o controle judicial de todos os atos praticados nos processos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público.

Nesta quinta-feira (10), o ministro Cristiano Zanin defendeu a implementação do juiz de garantias.

"Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá o rumo da Justiça brasileira. Sistema penal potencialmente mais justo. Imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana", disse. 

O que é o juiz de garantias

A figura foi implementada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF na época. Um dos problemas citados pelo ministro para fundamentar a suspensão é o impacto financeiro da medida, que não teria sido previsto.

Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal — e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuaria no julgamento do mérito.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.