STF anula processo do caso Mariana Ferrer e manda justiça de SC refazer audiências
Ministros entenderam que os direitos de defesa foram desrespeitados e que houve graves erros na condução do caso
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, nesta quinta-feira (18), todas as audiências e decisões do processo criminal do caso Mariana Ferrer. Com isso, a ação volta à Justiça de Santa Catarina, que deverá refazer todo o procedimento, incluindo ouvir as testemunhas novamente, antes de dar uma nova sentença.
Os ministros entenderam que os direitos de defesa foram desrespeitados e que houve graves erros na condução do caso. A Corte destacou que a Justiça deve sempre respeitar a dignidade humana e seguir as regras da lei, o que não aconteceu nas audiências anteriores.
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O processo envolve um homem acusado de drogar e estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018, em uma boate em Santa Catarina. O réu havia sido absolvido em primeira instância.
Mariana recorreu ao STF pedindo a anulação dessa absolvição. Ela argumentou que, durante o seu depoimento, foi humilhada, ofendida e sofreu insinuações sexuais por parte do advogado do acusado. Como o juiz, o promotor e o defensor público não interferiram para defendê-la, o STF considerou que o depoimento foi prejudicado por essas ofensas.
O que muda agora?
- O processo recomeça: Novas audiências serão marcadas em Santa Catarina.
- Impacto nacional: Como a decisão tem “repercussão geral”, o que o STF decidiu neste caso servirá como regra para proteger vítimas em processos semelhantes em todo o Brasil.
O relator, ministro ministro Alexandre de Moraes, explicou que, em casos de crimes sexuais, o depoimento da vítima é uma das provas mais importantes. Por isso, se a vítima for humilhada, constrangida ou impedida de falar direito durante a audiência, esse depoimento se torna inválido perante a lei.
Segundo o ministro, esse erro estragou todo o processo. O juiz de primeira instância e o tribunal de Santa Catarina usaram esse depoimento — que foi colhido de forma errada — para absolver o acusado por “falta de provas”.
Para o relator, a Justiça até reconheceu que o crime aconteceu, mas absolveu o réu porque ficou com dúvidas sobre os detalhes do caso. O problema é que essas dúvidas surgiram com base em uma audiência que foi feita de maneira totalmente errada e desrespeitosa.
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