STF começa a julgar equiparação de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas
Moraes votou para padronizar as regras: 120 dias de licença paga, podendo se estender por mais 60 dias, para todas as mães
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O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a discutir, nesta quarta-feira (16) se há diferença nas regras de licença-maternidade e paternidade aplicadas no país. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem.
A sessão trata de regras que estabelecem prazos e benefícios distintos dependendo de se a criança é biológica ou adotiva, além das divergências entre trabalhadoras da iniciativa privada (CLT), servidoras públicas civis e militares.
A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que aponta tratamento discriminatório e defende a unificação dos direitos.
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A PGR argumenta que o foco da licença deve ser a proteção à criança e pede a equiparação total dos prazos para mães biológicas e adotivas, além da possibilidade de compartilhar parte do período de afastamento entre os pais.
O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e havia começado a ser analisado no plenário virtual, mas foi levado para o julgamento presencial após um pedido de destaque do próprio relator.
Moraes já votou contra qualquer tipo de diferenciação entre mães biológicas e adotivas. No entanto, defendeu que não é possível equiparar os prazos das trabalhadoras com carteira assinada (CLT) aos das servidoras públicas estatutárias, e rejeitou o compartilhamento livre da licença entre o casal.
No plenário, Moraes foi além e defendeu que todas as mães tenham direito ao mesmo tempo de licença-maternidade, não importa se são celetistas, servidoras públicas ou autônomas.
O ministro votou para padronizar as regras: 120 dias de licença paga, podendo se estender por mais 60 dias, para todas as mães — sejam biológicas ou adotivas e independentemente do tipo de trabalho.
Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino.
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