STF decide que mecanismo do juiz de garantias deve ser criado em até 12 meses
A conclusão do caso, entretanto, será feita nesta quinta-feira, quando haverá a proclamação do resultado pela Corte
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a implantação do mecanismo do juiz das garantias deverá ser em até 12 meses. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período. Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, entretanto, será nesta quinta-feira (24), quando haverá a proclamação do resultado.
Na semana passada, o Supremo já tinha formado maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo.
Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias. O relator das ações, o ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra deve ser opcional aos tribunais.
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Os magistrados também formaram maioria para fixar um novo limite para a atuação do juiz das garantias, que terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia. Além disso, a Corte permitiu a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar inquérito.
Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz das garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alterem a organização da Justiça. O ministro propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz das garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
A figura do juiz das garantias foi criada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2019. O mecanismo não estava incluído no texto original do projeto, mas acabou sendo inserido após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz das garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai atuar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; a mandados de busca e apreensão; e a prisão temporária ou preventiva ou medida cautelar.
Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo.