STF condena ex-aluno por trote que obrigava calouras a jurar ‘não recusar coito’
Ministro Cristiano Zanin reformou decisão anterior e impôs multa de 40 salários mínimos por danos morais coletivos
Brasília|Do R7, em Brasília
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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), condenou um ex-estudante de medicina da Unifran (Universidade de Franca) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), reverte entendimentos anteriores do STJ e do TJ-SP, punindo o ex-aluno por liderar um trote com conteúdo misógino e violento contra mulheres em 2019.
Durante a recepção de calouros, o então veterano obrigou as estudantes a repetirem um juramento no qual prometiam “nunca recusar uma tentativa de coito” vinda de alunos mais antigos. O episódio foi classificado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) como machista, sexista e pornográfico, destacando que o ato humilhou as ingressantes e reforçou padrões de violência de gênero. Como punição, o condenado deverá pagar o equivalente a 40 salários mínimos, cujos recursos serão destinados ao FID (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos).
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Defesa da dignidade feminina
Ao analisar o recurso do MP-SP, Zanin enfatizou que a conduta do ex-aluno extrapolou os muros da universidade, ganhando repercussão mundial através das redes sociais. Para o magistrado, o episódio violou preceitos constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.
“O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”, afirmou o ministro em seu voto.
Reviravolta no Judiciário
A condenação marca uma mudança de rumo no processo. Nas instâncias inferiores, a justiça havia negado o pedido de indenização sob o argumento de que a fala teria atingido apenas o grupo restrito de pessoas presentes no local.
Contudo, Zanin destacou que a proteção às mulheres deve ser efetivada em todas as esferas do Judiciário, citando precedentes da Suprema Corte que reforçam o dever do Estado em combater posturas opressoras e discriminatórias.
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