STF decide se constrangimento à vítima em julgamento por estupro pode anular provas
Corte analisará o caso de uma mulher que afirma ter sofrido, em audiência, ofensas do advogado do homem acusado de estuprá-la
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima — especialmente em relação à dignidade e honra — podem ser consideradas ilícitas.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para ações semelhantes em todo o país. Ainda não há data para o julgamento.
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O processo de origem envolve um homem acusado de drogar e estuprar uma jovem, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC).
No recurso ao STF, a vítima afirma que, na audiência em que foi ouvida, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” do advogado de defesa do acusado.
Conforme o relato da vítima, a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de justiça e do defensor público, o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, ela pede a anulação da sentença que absolveu o acusado, por entender que seu depoimento, viciado pelas ofensas, teria servido de suporte para a absolvição.
A autora do recurso destaca, ainda, que o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda da virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas.
O homem foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença ao julgar o recurso.
A defesa do acusado, por sua vez, argumentou que o TJ-SC avaliou de forma minuciosa o depoimento da vítima prestado em juízo, confrontando-o com os demais elementos de prova produzidos na instrução e com as suas declarações na fase investigativa.
Respeito aos direitos fundamentais
Em sua manifestação pela repercussão geral do recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a relevância está na necessidade de definir os limites do contraditório e da ampla defesa no processo penal, a fim de assegurar o devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais da vítima.
Segundo ele, os direitos relativos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem assumem maior importância na apuração de crimes sexuais.
“A relação de antagonismo entre as versões da acusação e da defesa e a necessidade da condução dialética do processo não deixam dúvidas sobre a importância da palavra da vítima em caso envolvendo a apuração do cometimento do grave delito de estupro”, afirmou.
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