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STF decide se constrangimento à vítima em julgamento por estupro pode anular provas

Corte analisará o caso de uma mulher que afirma ter sofrido, em audiência, ofensas do advogado do homem acusado de estuprá-la

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF irá decidir se provas de crimes sexuais podem ser anuladas por constrangimento da vítima durante o processo.
  • A decisão terá repercussão geral, valendo para casos semelhantes.
  • Uma vítima alegou ter sofrido humilhações em audiência, o que pode ter influenciado seu depoimento.
  • Ministro destaca a importância da dignidade e direitos fundamentais da vítima em apurações de crimes sexuais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso tem repercussão geral: o que for decidido valerá para ações semelhantes em todo o país Luiz Silveira/STF - 25.02.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima — especialmente em relação à dignidade e honra — podem ser consideradas ilícitas.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para ações semelhantes em todo o país. Ainda não há data para o julgamento.


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O processo de origem envolve um homem acusado de drogar e estuprar uma jovem, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC).

No recurso ao STF, a vítima afirma que, na audiência em que foi ouvida, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” do advogado de defesa do acusado.


Conforme o relato da vítima, a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de justiça e do defensor público, o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, ela pede a anulação da sentença que absolveu o acusado, por entender que seu depoimento, viciado pelas ofensas, teria servido de suporte para a absolvição.

A autora do recurso destaca, ainda, que o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda da virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas.


O homem foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença ao julgar o recurso.

A defesa do acusado, por sua vez, argumentou que o TJ-SC avaliou de forma minuciosa o depoimento da vítima prestado em juízo, confrontando-o com os demais elementos de prova produzidos na instrução e com as suas declarações na fase investigativa.


Respeito aos direitos fundamentais

Em sua manifestação pela repercussão geral do recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a relevância está na necessidade de definir os limites do contraditório e da ampla defesa no processo penal, a fim de assegurar o devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais da vítima.

Segundo ele, os direitos relativos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem assumem maior importância na apuração de crimes sexuais.

“A relação de antagonismo entre as versões da acusação e da defesa e a necessidade da condução dialética do processo não deixam dúvidas sobre a importância da palavra da vítima em caso envolvendo a apuração do cometimento do grave delito de estupro”, afirmou.

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