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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Trecho da Reforma da Previdência declarado inconstitucional trata das atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu, por 6 a 5, derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de atividades insalubres, parte da Reforma da Previdência de 2019.
  • A decisão impacta significativamente os cofres públicos, com um impacto estimado de R$ 497,9 bilhões segundo a LDO de 2026.
  • A ação foi movida pela CNTI, que também contestou outros trechos da reforma, mas apenas a questão da idade mínima foi considerada inconstitucional.
  • Ministros como André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia apoiaram a decisão, enquanto o relator Luís Roberto Barroso e outros ministros votaram pela validade dos dispositivos questionados.

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A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça Thaty A. Martins/ STF - 01.12.21

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026.

O trecho declarado inconstitucional diz que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será concedida aos:


a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;


c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

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A ação foi ajuizada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo.


A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação à idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, mas os dois ficaram vencidos.

“A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, ressaltou Mendonça.


O relator, Luís Roberto Barroso (também aposentado), votou para validar todos os dispositivos questionados. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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