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STF deve julgar ações sobre criação do juiz das garantias nesta quarta; entenda

Magistrado atua na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo; Fux suspendeu implementação em 2020

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Ministros durante sessão no plenário do STF
Ministros durante sessão no plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (14), ações que questionam a criação da figura do juiz das garantias, incluída por parlamentares no pacote anticrime. Na prática, o juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.

O juiz das garantias vai atuar na fase de investigação de crimes em que forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.


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As entidades de classe cujas ações os ministros vão analisar alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz das garantias e defendem a criação da figura por meio de proposta de lei de iniciativa dos tribunais, e não dos parlamentares.

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Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo plenário.

Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.

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