STF julga demissão de não vacinados no primeiro semestre
Corte definiu pauta de julgamentos para o primeiro semestre do próximo ano; marco temporal também está previsto
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu a pauta de julgamentos no plenário físico da Corte para o primeiro semestre de 2022. O ano vai começar com uma série de análises de leis e mudanças eleitorais, tendo em vista a realização do pleito para escolha de deputados, senadores e presidente da República no próximo ano. No entanto, a Corte também se debruça sobre temas penais, tributários trabalhistas e de saúde pública, tendo em vista a pandemia de covid-19.
Em 2 fevereiro, o Supremo decide sobre a necessidade de negociação coletiva para a demissão em massa de trabalhadores nas empresas do país. No dia seguinte, está previsto o julgamento que avalia o período em que se inicia a inelegibilidade de políticos condenados por tribunal colegiado. Os magistrados vão definir se o tempo em que o processo tramitou já se inclui nos oito anos de inabilitação para cargos eletivos, ou se a contagem começa apenas após a sentença.
O plenário vai avaliar ainda no primeiro semestre a legalidade do acesso dos policiais a celulares encontrados em local de crime, e, também, se policiais devem ser julgados de acordo com a lei militar em tempos de paz. Outro julgamento agendado é se empresas podem demitir por justa causa trabalhadores que não se vacinarem. Atualmente, por decisão liminar do Supremo, a demissão pode ocorrer.
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Além disso, o STF julga em 23 de junho o Marco Temporal das Terras Indígenas. Embora tenha sido divulgada previamente, a pauta pode sofrer alterações de acordo com pedidos dos ministros, o andamento dos fatos e o entendimento do presidente da Corte.
Veja os principais destaques
2 de fevereiro
Discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O caso com concreto diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). O julgamento retoma com o voto-vista do ministro Dias Toffoli
3 de fevereiro
Questiona a expressão “após o cumprimento da pena” constante da parte final da redação da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes dispostos na legislação.
9 de fevereiro
STF vai decidir se referenda ou não liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior.
16 de fevereiro
STF vai decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio.
16 de março
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona lei que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.
O STF analisará a constitucionalidade artigo do Código Penal que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.
22 de março
A PGR contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e de combate ao crime. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Roberto Barroso.
7 de abril
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.
STF discute se a Constituição Federal de 1988 recepcionou (mantém válido) o artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual é tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar como contravenções penais.
20 de abril
Discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.
8 de junho
A ação discute o direito a prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior.
15 de junho
Trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso pela autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime.
22 de junho
Questiona o dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
O STF vai decidir se os policiais militares, em tempos de paz, podem ser considerados militares para efeitos penais.
23 de junho
Supremo continua o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas.