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R7 Brasília

STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha

De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal apresentada pelo Ministério Público Militar contra um terceiro-sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os verdadeiros pais da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica.

De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.

Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.

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Em recurso ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a ação penal, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.


Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, a conduta praticada pela família. 

"Na hipótese, verifica-se que houve a devida narrativa, com todas as circunstâncias relevantes, das condutas praticadas pelos pacientes, não estando evidenciada ilegalidade no oferecimento da denúncia. Ademais, o delito de falsidade ideológica é formal e não exige resultado naturalístico, tendo como bem jurídico tutelado a proteção da fé pública da administração ou do serviço militar", disse o ministro. 

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