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STF retoma julgamento de recurso de Collor contra condenação a 8 anos de prisão

Ministros vão analisar embargos de declaração, tipo de recursos que questionam supostas obscuridades

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Sempre elegante, o ex-presidente e agora senador da República Fernando Collor de Mello também teve belas mulheres
Após audiência de custódia, Collor ficará em regime fechado em presídio de Alagoas Marcos Oliveira/Agência Senado - 01.02.2013

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta sexta-feira (1º) um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O julgamento começa às 11h no plenário virtual.

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Os ministros vão analisar os chamados embargos de declaração, tipo de recursos nos quais a defesa questiona supostas obscuridades e contradições da decisão.

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O julgamento tinha sido suspenso em junho pelo ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para analisar o caso. As penas finais foram corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos. O julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 11. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF.

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As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O Supremo fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Conforme a denúncia contra os três, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

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