STF tem quatro votos para proibir Estado de celebrar golpe de 1964
Supremo julga ação que questiona ato publicado pelo Ministério da Defesa em 2020 que considerou golpe ‘marco histórico’
Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu na quarta-feira (15) um julgamento no plenário virtual que vai decidir se órgãos vinculados ao Estado podem promover comemorações alusivas ao golpe militar de 1964. Até a suspensão, quatro ministros votaram para proibir que entes estatais e agentes públicos celebrem a ditadura. O julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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O Supremo analisa um recurso contra uma decisão proferida pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que reformulou uma sentença de primeira instância que impediu o Estado de comemorar o golpe de 1964. O motivo que gerou o julgamento do assunto na Justiça foi uma mensagem publicada no site do Ministério da Defesa em 2020, intitulada “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964″.
O texto feito pela pasta à época dizia que o “movimento de 31 de março de 1964″ foi um “marco histórico da evolução política brasileira, pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.
“Nos anos seguintes ao dia 31 de março de 1964, a sociedade brasileira conduziu um período de estabilização, de segurança, de crescimento econômico e de amadurecimento político, que resultou no restabelecimento da paz no país, no fortalecimento da democracia, na ascensão do Brasil no concerto das nações e na aprovação da anistia ampla, geral e irrestrita pelo Congresso Nacional”, afirmava a Ordem do Dia.
Votos dos ministros
O relator do caso no STF, ministro Nunes Marques, votou para manter a decisão do TRF-5. Segundo ele, não compete ao Supremo “atuar como mero revisor de decisões proferidas pelas instâncias de origem, quando a discussão não alcançar a densidade jurídica necessária para exame pela Corte Suprema”.
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou para proibir qualquer comemoração do golpe por parte de entes estatais. Segundo ele, “a ordem democrática instituída em 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem”.
“Ainda que a liberdade de expressão e pensamento faculte a cada indivíduo a prerrogativa de formar o juízo que quiser e bem entender acerca de fatos e versões históricas, agente algum, quando investido de função pública, está autorizado a se valer da estrutura estatal para propagar comunicação laudatória a golpe de estado ou iniciativas de subversão da ordem democrática”, afirmou ele.
Mendes acrescentou que “a mensagem divulgada pelo Ministério da Defesa inequivocamente extrapola o figurino constitucional ora mencionado e atenta contra o direito à informação, mediante a disseminação de ideias inverídicas e informações deliberadamente deturpadas”.
O ministro votou para que seja reconhecida repercussão geral no caso (ou seja, o que for decidido pelos ministros sobre o assunto valerá para casos semelhantes em outros tribunais) e propôs a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.
Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que inicialmente tinha votado na mesma linha de Nunes Marques, mas mudou de ideia após a manifestação de Mendes. Com o pedido de vista feito por Toffoli, ainda não há data para que o julgamento seja retomado.