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R7 Brasília

STF valida lei que permite ao MP e à polícia acesso a dados cadastrais de investigado

Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que pode solicitar qualificação pessoal, filiação e endereço

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF volta a julgar validade de revista íntima em presídios brasileiros Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (11), validar trechos da Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.

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No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade do trecho da lei. Segundo o relator, dados cadastrais são informações objetivas, fornecidas muitas vezes pela própria pessoa. Entretanto, ajustou o voto e seguiu o entendimento para restringir o acesso a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. 

“É constitucional norma que permite o acesso por autoridade policial e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral, além daqueles referentes a qualificação pessoal, filiação e endereço”, segundo o entendimento firmado pelo tribunal.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) contra trecho da Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de telefonia associadas à entidade ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional por afrontar a Constituição Federal. Essa parte prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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