STJ mantém presa acusada de torturar menor que não pagou por corrida de aplicativo
Adolescente foi atacada com socos, chutes e pauladas, enquanto a acusada filmava toda a agressão
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de liberdade feito pela defesa de uma mulher acusada de sequestrar, torturar e manter em cárcere privado uma adolescente passageira de aplicativo de transporte que não pagou pela corrida. As agressões aconteceram em julho de 2022.
De acordo com a denúncia, a mulher e outras quatro pessoas decidiram que a passageira deveria ser punida por não pagar pelo serviço. Encurralada em um beco, ela foi atacada com socos, chutes e pauladas, enquanto a acusada filmava toda a agressão. A vítima, que ficou sob poder dos denunciados até o dia seguinte, também teve os cabelos cortados.
Ao questionar o decreto de prisão preventiva, a defesa alegou que a medida se baseou na gravidade abstrata dos delitos e que a participação da acusada teria se limitado a registrar as imagens. Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa recorreu ao STJ, argumentando que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para o caso.
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Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes afirmou que, à primeira vista, não se verifica constrangimento ilegal na decisão do TJMG que manteve a prisão.
"O tribunal local muito bem destacou o comportamento desvirtuado da recorrente, que agrediu fisicamente menor de idade com socos, chutes e pauladas, utilizando, inclusive, uma mangueira", observou o vice-presidente do STJ, apontando que a prisão foi decretada com base na periculosidade da acusada.
Segundo o ministro, a vítima teve os seus cabelos cortados e foi mantida em cárcere privado, no escuro e sem comida, até a manhã do dia seguinte.
"A ação foi filmada pela ora paciente, que será, no mínimo, coautora desses delitos de extremada gravidade, caso sobrevenha veredicto condenatório", finalizou o ministro.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma do STJ, no julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.