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STJ mantém prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito no DF

Atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de 8 anos; a mulher ficou com sequelas neurológicas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Mulher é atropelada por advogado na porta da casa dela, no Lago Sul, no Distrito Federal
Mulher é atropelada por advogado na porta da casa dela, no Lago Sul, no Distrito Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não analisou um habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso preventivamente por ter, supostamente, tentado matar a servidora pública Tatiana Matsunaga. Ele atropelou a vítima na porta da casa dela, no Lago Sul, região administrativa mais rica do Distrito Federal, após uma briga de trânsito em 25 de agosto de 2021.

O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de 8 anos. A mulher ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alega que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão.

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior argumentou que Milhomem já havia apresentado, em março de 2022, ação semelhante alegando constrangimento ilegal. Com isso, o magistrado destacou que o novo habeas corpus não seria analisado por configurar reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

"Após consulta ao Sistema Integrado da Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifica-se que foi interposto recurso com o mesmo objeto (constrangimento ilegal consistente na deficiência da fundamentação do decreto preventivo e ausência de contemporaneidade) e hostilizando o mesmo decreto preventivo, o que obsta o processamento do presente writ, por reiteração de pedidos já apreciados por esta Corte", julgou o ministro. 

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