Superior Tribunal Militar expulsa tenente-coronel do Exército que estuprou criança em Santa Catarina
Ex-militar foi declarado 'indigno' para o cargo; decisão foi tomada por unanimidade depois de condenação na Justiça comum
Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília
O STM (Superior Tribunal Militar) decidiu expulsar do Exército e determinou a perda da patente de um tenente-coronel condenado por estuprar uma criança em Florianópolis. Ele foi sentenciado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime. As ações correram em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima, que é sobrinha dele.
A condenação criminal do tenente-coronel ocorreu em 2015, e teve trânsito em julgado — isto é, quando não cabem mais recursos — em 2022. Ele foi considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável, que teria sido cometido por cinco anos seguidos. Os estupros começaram quando a criança tinha cerca de sete anos, e ocorriam geralmente em residências de parentes.
A relatoria do caso no STM foi do ministro Leonardo Puntel. Segundo o magistrado, as condutas "ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares". "Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados", afirmou no voto.
Segundo o ministro, o crime tem natureza "afrontosa" e contribui negativamente para a reputação do Exército. Além disso, provoca "repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena".
O que é a declaração de indignidade
"A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal", informa o STM, em nota.