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Toffoli anula provas de lavagem de dinheiro contra ex-presidente do Peru e ex-tesoureiro do PT

Ollanta Humala e João Vaccari Neto respondem a uma denúncia do MPF por suposto crime na contratação de navios-sonda

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Decisão de Toffoli beneficia Humala e Vaccari Neto
Decisão de Toffoli beneficia Humala e Vaccari Neto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas de uma ação penal a que o ex-presidente do Peru Ollanta Humala e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto respondem por suposta prática de lavagem de dinheiro. A denúncia trata da contratação de navios-sonda que envolvem o estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual o Grupo Odebrecht é sócio.

Toffoli considerou nulas as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, do acordo de leniência da Odebrecht, firmado em outra ação penal — que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Esse material já foi declarado nulo pela 2ª Turma do STF. Em fevereiro de 2022, por maioria, o colegiado manteve a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização, como prova, de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht.

Toffoli, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente os argumentos apresentados pelo juiz agora aposentado em outros casos parecidos, como os de Geraldo Alckmin, Sérgio Cabral e Gilberto Kassab.

“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte aos feitos movidos contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações”, disse Toffoli.

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