Toffoli propõe prazo de 60 dias para big techs se adequarem a regras de controle de conteúdo
Entre as obrigações está o ‘dever de cuidado’, que exige das plataformas ação imediata e por conta própria contra crimes graves
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início à definição prática de como funcionará o novo regime de responsabilidade das redes sociais no Brasil. Os ministros analisam recursos.
Em voto apresentado no julgamento dos recursos das gigantes de tecnologia, o ministro Dias Toffoli propôs fixar um prazo de transição de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as mudanças estruturais exigidas pela Corte.
O período de adaptação de dois meses mira as obrigações que demandam maior preparação técnica e operacional por parte das empresas, como a adoção do “dever de cuidado”.
Essa regra impõe às big techs a obrigação de agir por conta própria e de forma imediata para prevenir e remover conteúdos que configurem crimes graves de circulação massiva — a exemplo de atos terroristas, crimes sexuais, pornografia infantil e incitação ao suicídio.
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O julgamento atual não altera o mérito da decisão histórica tomada pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O foco agora é estabelecer balizas claras sobre os procedimentos e os marcos temporais de aplicação para evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.
Como vai funcionar
Na sessão de quarta-feira (10), o ministro Dias Toffoli detalhou o funcionamento das novas regras de responsabilidade para as redes sociais no Brasil.
Agora, para conteúdos ilegais, perfis falsos ou golpes, basta o usuário denunciar diretamente à plataforma (notificação extrajudicial). Se a empresa não agir, passa a ser corresponsável e pode responder na Justiça junto com o autor do post, inclusive pagando indenização.
A responsabilidade não é automática, mas a culpa é presumida. Se o usuário cair em um golpe pago, a rede social é que precisa provar na Justiça que fez de tudo para barrá-lo, ou perderá o processo.
Em casos de ataques coordenados por robôs para espalhar crimes, as plataformas podem ser punidas mesmo sem denúncia prévia, a menos que provem ação rápida e dedicada para derrubar os posts.
O STF não fixou uma lei rígida de prazos, permitindo que as empresas criem suas regras internas com base na transparência. Contudo, Toffoli sugeriu o que a Justiça considera um tempo aceitável: até 7 dias para analisar uma denúncia e até 24 horas para apagar o conteúdo ilegal após a análise.
Pedidos de esclarecimento
Ao todo, os ministros vão analisar nove embargos de declaração apresentados contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, quando o tribunal alterou a interpretação de um trecho do Marco Civil da Internet.
Os recursos foram protocolados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor.
O objetivo é esclarecer supostas omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão que mudou as regras do jogo para o setor de internet no Brasil.
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