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TRE do Paraná retoma julgamento que pode decidir pela cassação de Moro nesta terça

Placar até o momento está em 3 a 1 para rejeitar cassação do senador; pedido de vista suspendeu julgamento nesta segunda

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

TRE-PR adia novamente julgamento de Moro
TRE-PR adia novamente julgamento de Moro Pedro França/Agência Senado - 21/02/2024

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) adiou novamente, nesta segunda-feira (8), o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). Os processos analisados em conjunto apontam abuso de poder econômico, uso de caixa 2 e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Até o momento, o placar está em 3 a 1 para rejeitar a cassação. 

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O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Julio Jacob Junior e será retomado na nesta terça-feira (9). Se o TRE-PR condenar Moro, ele pode recorrer da decisão no TSE. Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador.

A defesa do parlamentar nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Os advogados sustentam que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.

No primeiro dia de julgamento, dia 1º de abril, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a perda do mandato de Moro. Em um voto de mais de duas horas, o relator do caso disse que PL e PT não apresentaram provas de irregularidade. Os dois partidos pedem a cassação por gastos excessivos na pré-campanha de 2022.


O relator iniciou a leitura do voto pontuando que o julgamento não é sobre "a Operação Lava Jato, seus personagens, acertos e erros", e sim sobre os supostos desvios durante a pré-campanha. Para o desembargador, o processo "tem relação com a política".

No dia 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade votou por cassar o mandato da chapa do senador Sergio Moro e declarar inelegibilidade por 8 anos de Moro e Luiz Felipe Cunha. Ele também votou por determinar novas eleições para o cargo de Senador pelo Paraná.


Sade disse que Sergio Moro assumiu o risco de se lançar como pré-candidato a um cargo menor e não conseguir controlar os gastos para essa disputa. Ele afirmou que não é possível apagar os caminhos que Moro percorreu, que o senador desequilibrou o cenário já que "os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades, em uma eleição tão acirrada que isso pode ter feito a diferença".

Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani apresentou voto-vista e votou com o relator, ou seja, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. 


O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para adiantar o voto e votou contra a cassação do mandato do senador. Segundo o desembargador, ele entende que não houve abuso do poder econômico.

"Eu entendo que atos isolados em outros estados não devem ser considerados para efeitos de avaliação de abuso de poder econômico para o cargo do investigado como senador pelo Paraná", disse o desembargador Denz.

Segundo o desembargador Denz, pelo simples montante apresentado nos autos, não é possível dizer que houve abuso econômico.

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