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TRF-1 mantém absolvição de Temer no caso do Porto de Santos

Desembargadores não viram nenhuma prova ou elemento que incrimine o ex-presidente da República

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Michel Temer, ex-presidente da República
Michel Temer, ex-presidente da República Michel Temer, ex-presidente da República

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a absolvição do ex-presidente Michel Temer no caso que envolve a empresa Rodrimar, operadora do Porto de Santos. Temer foi absolvido em março do ano passado das acusações de recebimento de propina e lavagem de dinheiro, mas o Ministério Público recorreu.

O ex-presidente era acusado de ter editado um decreto para beneficiar o setor portuário em troca do recebimento ilegal de valores por parte da Rodrimar. No entanto, ao julgar o caso, o juiz Marcus Vinícius Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que não foram apresentadas provas para caracterizar qualquer crime por parte de Temer.

"A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado", escreveu o magistrado.

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Após o Ministério Público Federal apresentar recurso, o caso foi enviado ao TRF-1. Os magistrados concordaram com o juiz de primeira instância e não viram elementos suficientes para a condenação.

Além de Temer, foram absolvidos o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, o coronel João Baptista Lima Filho (conhecido como coronel Lima) e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Conrado Mesquita.

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