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Tribunal de Contas autoriza prosseguimento de licitação da Rodoviária do Plano Piloto

Autorização está condicionada ao cumprimento de decisões atribuídas pelo TCDF à Secretaria de Transporte

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília


TCDF impõe exigências ao avanço da licitação
TCDF impõe exigências ao avanço da licitação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou o prosseguimento do processo licitatório de privatização da Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília (DF). Entretanto, o prosseguimento da licitação depende do cumprimento de algumas determinações feitas pelo tribunal para a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Uma das exigências dadas pelo TCDF é a aprovação de lei distrital que fixe os termos da concessão de serviço público., como o PL 2.260/2021, em tramitação na Câmara Legislativa do DF.

Outra condicionante é o pronunciamento prévio do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan/DF) a respeito da viabilidade e regularidade das intervenções arquitetônica, urbana e estrutural previstas no projeto, levando em conta as obras civis de recuperação modernização e conservação estrutural da Rodoviária do Plano Piloto e áreas adjacentes. De acordo com a Lei Complementar nº 803/2009, compete ao Conplan apreciar os projetos de arquitetura e de reforma dos edifícios e monumentos tombados.

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A Corte de Contas do DF ainda determinou que a Semob apresente, em até 30 dias, o Plano de Ocupação da Rodoviária contendo a lista completa dos ocupantes comerciais do terminal e a situação legal dos espaços. A secretaria precisa informar todas as lojas e os boxes que estão regulares e os que estão em regularização; os espaços vagos e os ocupados; os comerciantes inadimplentes; os estabelecimentos com pendências; a quantidade de notificados; os responsáveis com dívidas parceladas; os locais encaminhados para desocupação, entre outras situações.

Além disso, o TCDF determinou que a pasta apresente os resultados concretos das ações listadas na documentação enviada pela Semob ao Tribunal. Entre elas estão a atualização do projeto arquitetônico com as áreas ocupadas pelos permissionários; atualização das informações sobre os reais ocupantes das lojas; reajuste no valor do aluguel previsto no Decreto nº 2231/2018; atualização das planilhas de permissionários com acompanhamento da regularização.

A proposta de privatização da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes inclui a recuperação, modernização dos espaços, plataformas, construção de novas vagas de estacionamento, operação, manutenção, conservação e exploração pelo prazo de 20 anos.

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