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R7 Brasília

Uber Eats anuncia que vai encerrar entrega de comidas no Brasil

Empresa informou que vai focar o delivery de supermercados e lojas; fim da atividade está previsto para o dia 7 de março

Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília, com informações da Reuters

Uber Eats vai parar de entregar comidas no Brasil em 7 de março
Uber Eats vai parar de entregar comidas no Brasil em 7 de março

A Uber anunciou nesta quinta-feira (6) que vai encerrar o serviço de entrega de comidas pelo aplicativo Uber Eats até o próximo dia 7 de março. A empresa justificou a medida como uma mudança de estratégia e informou que continuará a oferecer o serviço de delivery de supermercados e outras lojas.

O anúncio ocorre no dia seguinte à sanção de um projeto de lei que obriga as empresas de aplicativos a conceder seguro para acidentes durante o trabalho e auxílio financeiro a entregadores diagnosticados com Covid-19. O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta. A nova norma não foi citada pela Uber no comunicado em que informa a mudança.

“A Uber vai alterar sua estratégia de delivery no Brasil, desativando o serviço de intermediação de entrega de comida de restaurante”, diz um trecho do comunicado.

O projeto de lei n° 1.665 estabelece que serão fornecidos aos entregadores itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras. O texto também prevê que os trabalhadores terão acesso aos banheiros das empresas. A proposta foi apresentada em abril de 2020, mas teve tramitação concluída apenas em dezembro do ano passado.


Entregadores cadastrados têm direito a seguro
Entregadores cadastrados têm direito a seguro

A lei

A lei sancionada pelo presidente obriga os aplicativos de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores cadastrados. O benefício é de uso exclusivo para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, e deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

A norma determina que as empresas também têm o dever de dar assistência financeira pelo período de 15 dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus. O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de comprovante ou de laudo médico.

“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, afirmou em comunicado a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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