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Venda de ingressos: novo decreto endurece regras para plataformas e cambistas

Consumidores serão informados sobre tempo de espera em filas virtuais e poderão transferir a titularidade sem cobrança

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O novo decreto federal endurece as regras para compra e revenda de ingressos, obrigando plataformas a adotar medidas contra cambistas e bots.
  • Consumidores terão mais transparência em filas virtuais, com informações sobre posição, quantidade de pessoas à frente e tempo de espera.
  • O decreto garante ao consumidor o direito de transferir a titularidade de ingressos sem cobrança, combatendo a prática de cambismo.
  • Plataformas de revenda devem assegurar segurança e informação, podendo ser responsabilizadas por falhas na operação e venda de ingressos inválidos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plataformas de revenda deverão informar sobre origem do ingresso e preço original Rovena Rosa/Agência Brasil - Arquivo

As regras para compra e revenda de ingressos no Brasil ficaram mais rígidas com o novo decreto federal que regulamenta medidas de proteção aos consumidores. As empresas responsáveis pela venda de entradas serão obrigadas a adotar mecanismos para dificultar a atuação de cambistas, enquanto plataformas de revenda passam a ter obrigações específicas de transparência e fiscalização.

De acordo com especialistas ouvidas pelo R7, as mudanças atingem o consumidor principalmente em filas virtuais, preços, taxas e transferência de ingressos.


Bots

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de agosto determina que os comercializadores primários adotem medidas para prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive quando realizada por sistemas automatizados, softwares ou scripts.

A especialista em direito do consumidor Tays Cavalcante, explica que a principal mudança é a criação de um dever de atuação preventiva para as plataformas.


“Não será suficiente que a plataforma simplesmente alegue possuir um sistema ‘antibot’. Será necessário que as medidas adotadas sejam efetivamente capazes de reduzir as compras automatizadas e sejam proporcionais ao risco envolvido”, comenta.

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Segundo Tays, a análise deve considerar o comportamento do usuário. Uma série de compras realizadas em poucos segundos, por exemplo, pode indicar uma operação automatizada.


“A regulamentação procura impedir que a tecnologia seja utilizada para criar uma vantagem artificial em favor de cambistas, garantindo ao consumidor comum condições mais equilibradas e transparentes de acesso aos ingressos”, explica.

Filas

Para o consumidor, uma das mudanças mais perceptíveis estará justamente na fila virtual. Quando a plataforma utilizar esse sistema, o comprador deverá receber informações sobre sua posição na fila, a quantidade estimada de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera.


A partir desse momento, deverá existir uma reserva temporária, por tempo suficiente para que o comprador preencha seus dados e conclua a operação, o que, antes, não era fornecido pela maioria dos sites de venda. Nesse período, o preço informado não poderá ser alterado.

Revenda

Quando se trata da revenda, o principal eixo a ser combatido é o do cambismo. O decreto explica que o consumidor terá direito de transferir a titularidade sem cobrança, por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado por ela.

No entanto, a diferença está na atuação de quem compra entradas repetidamente com o objetivo de revendê-las de forma profissional.

Por isso, as plataformas de revenda deverão informar:

  • o preço original ou preço de face do ingresso;
  • que a compra está sendo realizada fora do canal oficial;
  • se o vendedor é pessoa física ou jurídica;
  • quando o valor cobrado estiver acima do preço original;
  • informações que permitam identificar e rastrear a operação.

Livia Medeiros, também especialista em direito do consumidor explica que o cambista pode responder diretamente quando comercializar, por exemplo, um ingresso falso, duplicado ou inválido. Já a plataforma poderá ser responsabilizada quando tiver participação efetiva na negociação ou falhar em deveres de segurança, informação e fiscalização.

“A plataforma não pode lucrar com a intermediação e, ao mesmo tempo, alegar que não possui nenhuma responsabilidade sobre a operação. Se houver falha na verificação, na segurança, na informação ou no atendimento, poderá responder juntamente com o vendedor, inclusive pela restituição do valor e pelos demais danos comprovados”, afirma.

Consumidores

Em caso de problema, as especialistas recomendam guardar todas as provas da compra. Prints da fila virtual, horários, preços apresentados, taxas, anúncios, comprovantes de pagamento e conversas com vendedores podem ajudar em uma eventual reclamação.

O consumidor deve primeiro procurar a própria plataforma ou empresa responsável pela venda. Se o problema não for solucionado, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br.

“Além do Procon e do site, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Em caso de ingresso falso, duplicado ou golpe, também deve registrar ocorrência policial e comunicar imediatamente o banco ou a operadora do cartão”, finaliza.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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