Zanin se declara impedido para julgar manutenção da prisão de Collor
O ministro já havia se declarado impedido em outro momento em razão do processo ter se originado na Lava Jato e Zanin ter sido advogado

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido para julgar a legalidade da manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor. A detenção ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes negar um recurso da defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Leia mais
Quando o político foi condenado, o ministro já havia se declarado impedido em razão do processo ter se originado na Lava Jato e Zanin ter sido advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após passar por audiência de custódia, Collor ficará preso em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes mandou a direção do presídio informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do político.
Segundo decisão de Moraes, Collor ficará na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em sala especial, em cela individual. Na audiência, Collor manifestou seu desejo de permanecer no estado de Alagoas.
Mais cedo, a defesa de Collor pediu ao STF para ele cumprir prisão domiciliar, alegando comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Entenda o caso
Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.
Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.
Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp