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Lei determina que estacionamentos de SP cobrem de forma fracionada

Arrecadação será feita a cada 15 minutos; regulamento entra em vigor no dia 5 de abril

Carros|Do R7

Cobrança será feita a cada 15 minutos expondo valor total da hora
Cobrança será feita a cada 15 minutos expondo valor total da hora

Uma nova lei proíbe cobranças por hora nos estacionamentos que funcionam no estado de São Paulo. O regulamento foi sancionado no começo do mês e que entra em vigor no próximo dia 5 de abril.

O governo do estado promulgou o projeto de lei (PL) n° 670/2013 que obriga a cobrança a cada 15minutos, o que também deverá ser feito de forma igualitária nas frações seguintes. 

A determinação também define que o cliente saiba de forma clara que horas entrou e saiu do estabelecimento. Para isso, os estacionamentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor, na portaria de entrada e saída. Inclusive, se os respectivos cronômetros não estiverem bem sincronizados, o consumidor fica isento de qualquer pagamento.

Por fim, será obrigatório também que os estacionamentos informem os valores cobrados por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora. As placas deverão ter pelo menos um metro quadrado e estar em local próximo à entrada, com os valores e as formas de pagamentos visíveis.


"O modo como atualmente é cobrado as tarifas é claramente prejudicial ao consumidor, a cobrança de tarifa por hora cheia, o obriga a pagar pelo minutos a mais não utilizados, o que discorda do Código de defesa do consumidor", afirmou o autor do projeto, o deputado Afonso Lobato (PV).

Em nota oficial, o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo — Sindepark — afirmou que "tomará medidas legais" contra a nova legislação, "pois entende que a lei tem flagrantes que ferem a constituição, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, de forma que obstrui o livre exercício do direito de atividade econômica".


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