CNH B tem mudança importante sobre o peso bruto dos veículos
Nova lei permite dirigir elétricos e híbridos com até 4.250 kg de PBT; limite para modelos convencionais permanece em 3.500 kg

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação na categoria B passaram a ter autorização para conduzir determinados veículos eletrificados mais pesados. A Lei nº 15.503/2026, publicada em 14 de setembro e já em vigor, permite dirigir modelos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg. A alteração acrescentou uma exceção ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 15.503/2026.
Roda do Jetour T1
Marcos Camargo Jr. 26.05.2025
Na prática, são 750 kg adicionais em relação ao limite geral da categoria. A novidade acompanha uma característica dos veículos eletrificados: as baterias e os componentes do sistema de propulsão acrescentam massa ao conjunto. Isso pode aproximar SUVs, picapes e utilitários maiores do teto permitido para quem possui a habilitação mais comum entre os motoristas brasileiros.

A ampliação, porém, tem aplicação específica. Os veículos movidos exclusivamente a gasolina, etanol ou diesel sem eletrificação continuam sujeitos ao limite geral de 3.500 kg da categoria B. Portanto, uma picape a combustão que ultrapasse esse PBT não passa a ser liberada pela nova disposição como a linha Ram 2500 e 3500 por exemplo. Também permanece a regra geral de lotação de até oito passageiros, além do motorista.

Outro ponto relevante está na definição dos híbridos contemplados. A lei exige tração predominantemente elétrica, o que impede interpretar a mudança como uma autorização automática para qualquer modelo que receba a identificação “híbrido”. O texto também prevê a observância de eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Para entender o alcance da medida, é preciso distinguir peso bruto total de peso do veículo vazio. O PBT representa o peso máximo autorizado do conjunto, considerando a tara e a lotação, incluindo ocupantes e carga. É esse parâmetro que deve ser observado para o enquadramento, e não apenas quanto o automóvel pesa sem passageiros ou bagagem.
Assim, a mudança amplia o acesso a eletrificados de maior porte sem exigir outra categoria de habilitação apenas pelo peso, dentro da nova faixa autorizada. Para saber se um modelo está contemplado, o comprador precisa conferir seu PBT e as características do sistema de propulsão, considerando também as exigências complementares que o Contran venha a estabelecer.
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