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Decisão do TRF-3 eleva valor de aposentadoria em 61,63%

Conhecida como 'revisão da vida toda', esse tipo de ação exige que o INSS inclua todas as contribuições feitas à Previdência no cálculo do benefício

Economia|Márcia Rodrigues, do R7

Revisão vale para quem ganhava bem antes de 1994
Revisão vale para quem ganhava bem antes de 1994 Revisão vale para quem ganhava bem antes de 1994

Uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) elevou o valor do benefício de um aposentado em 61,63%, passando de R$ 1.045 para R$ 1.689.

A ação foi ingressada pelo advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que comemorou o entendimento e afirmou que existem algumas decisões que determinaram, inclusive, o reajuste imediato do benefício em caráter liminar.

O entendimento do TRF-3 segue o do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, recentemente, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inclua todas as contribuições que o trabalhador fez à Previdência Social no cálculo da aposentadoria.

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Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.

Apesar de não ser uma decisão definitiva – cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) –, advogados comemoraram o entendimento do TRF-3. Segundo eles, o posicionamento vem se consolidando na justiça de primeira e segunda instância e já tem posição favorável do STJ.

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Trabalhadores, aposentados e o meio jurídico aguardam, apenas, a batida de martelo do Supremo, que deverá julgar a matéria em breve.

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“O STF ainda vai julgar a matéria, mas os tribunais estão favoráveis à revisão. O fato de os juízes determinarem o reajuste do benefício mesmo antes da decisão final, é bastante positivo porque demonstra que a revisão vem sendo aceita pelos tribunais”, comenta Badari.

Revisão beneficia quem trabalhava antes de 1994

Conhecida como "revisão da vida toda", a decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano.

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Daniela Castro, advogada especializada em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogado, também entrou com ações pedindo a “revisão da vida toda” para alguns clientes.

Todas estão em tramitação na justiça de primeira instância e Daniela acredita que o posicionamento da justiça tende a ser favorável.

“Essas ações foram paralisadas até a conclusão do entendimento do STJ. Agora que já temos o posicionamento da corte, pedi mais agilidade na análise desses processos”, comenta Daniela.

A advogada está otimista com o resultado por acreditar que as ações têm embasamento jurídico para serem acatadas.

“Estamos falando sobre uma regra de transição que envolve a mudança de moeda para o cálculo de um benefício. Não é justo que este segurado que contribui com o INSS desde antes de 1994 seja prejudicado. É até ilegal não contabilizar essas contribuições no cálculo do seu benefício, caso seja a sua vontade. ”

Ação não é vantajosa para todos os trabalhadores

Badari diz que, apesar de ser uma decisão favorável ao segurado, é uma “ação de exceção” e precisa ser muito bem avaliada antes de ingressada.

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“É mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira. Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor”, diz o advogado.

Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.

Como ingressar?

O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.

A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.

Cálculo

Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.

Decisão é definitiva?

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo e, consequentemente, o INSS na Justiça, informou que vai avaliar se recorrerá à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Se isso se concretizar, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final.

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