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Prefeito eleito em Jundiaí enfrenta pendência judicial que pode impedir sua posse

Registro de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) foi indeferido pelo TRE-SP, mas candidato recorreu ao TSE

Eleições 2024|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Gustavo Martinelli é eleito prefeito de Jundiaí, mas enfrenta pendência judicial que pode impedir sua posse
Gustavo Martinelli é eleito prefeito de Jundiaí Divulgação/Assessoria Gustavo Martinelli - Arquivo

Gustavo Martinelli (União Brasil) foi eleito prefeito de Jundiaí (SP) no segundo turno das eleições municipais de domingo (27), com 58,87% dos votos válidos. O segundo colocado foi José Antônio Parimoschi (PL), que obteve 41,13% dos votos. Apesar disso, a eleição não está definida, pois o registro de candidatura de Martinelli está sob análise da Justiça Eleitoral. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), indeferiu o registro, mas ele conseguiu um recurso e pôde concorrer.

Para tomar posse, Martinelli vai precisar de uma decisão favorável da Justiça. Mas se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir manter o indeferimento do registro, novas eleições serão convocadas para definir o prefeito da cidade. Se não houver uma decisão final da Justiça Eleitoral até 31 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura temporariamente a partir do ano que vem.

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Martinelli é o atual vice-prefeito de Jundiaí. O registro da candidatura dele está “anulado sub judice” devido a uma pendência judicial.

A candidatura de Martinelli foi questionada pelo TRE-SP em setembro, após o Ministério Público Eleitoral acionar um recurso apontando suspeitas de improbidade administrativa. A suspeita, relacionada ao pagamento de horas extras indevidas enquanto Martinelli presidia a Câmara de Jundiaí em 2018, levou o TRE-SP a indeferir seu registro de candidatura.


Embora o Tribunal de Contas do Estado tenha suas contas reprovadas, Martinelli recorreu ao TSE, e sua candidatura segue pendente de julgamento final.

Entenda o que são votos ‘anulados sub judice’

Os votos “anulados sub judice” são aqueles cujo valor é questionado judicialmente. Isso ocorre quando um candidato é eleito, mas sua candidatura enfrenta pendências na Justiça, como problemas de documentação, irregularidades ou descumprimento das regras de elegibilidade.


Nessa situação, os votos recebidos pelo candidato ficam “congelados”, ou seja, não são validados imediatamente. Para que ele seja oficialmente eleito, é preciso que a Justiça Eleitoral analise o caso e tome uma decisão. Se a decisão for favorável, os votos são validados e ele poderá assumir o cargo. Caso contrário, os votos permanecem anulados, e o candidato pode perder a vaga.

Em nenhum caso, o terceiro colocado no pleito tem chances de conseguir entrar novamente na disputa.


Regras de elegibilidade no Brasil

Para que uma pessoa possa se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ela deve cumprir uma série de requisitos legais. Além disso, sua candidatura não pode ter causas de inelegibilidade, que são impedimentos previstos na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). Entre as principais exigências para se candidatar estão:

  • Nacionalidade brasileira: o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Alfabetização: deve ser capaz de ler e escrever;
  • Pleno exercício dos direitos políticos: estar regularizado com a Justiça Eleitoral, o que inclui estar em dia com todas as obrigações eleitorais;
  • Alistamento militar obrigatório: no caso dos homens, é necessário ter cumprido essa obrigação;
  • Filiação partidária: o candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da data das eleições; e
  • Idade mínima: a idade mínima é de 18 anos para vereadores e 21 anos para prefeitos e vice-prefeitos.

Candidatos ‘sub judice eleitos’ no primeiro turno

A Justiça Eleitoral tem processos em andamento contra 46 candidatos que foram eleitos prefeitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Caso as pendências não sejam resolvidas até 1º de janeiro de 2025, eles não poderão assumir o cargo.

Segundo a Constituição Federal, um candidato só pode assumir o cargo se atender a todas as regras de elegibilidade e não tiver nenhum impedimento judicial em seu direito de ser votado. Até que a Justiça avalie cada caso, esses prefeitos eleitos estão em situação indefinida.

Se a Justiça Eleitoral decidir que o candidato não pode assumir o cargo devido a alguma irregularidade, o resultado da votação é anulado e uma nova eleição é convocada para definir o prefeito da cidade.

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