Veja regras para os candidatos das eleições impulsionarem conteúdos na internet
Impulsionamento pode ser contratado e pago apenas por partidos, federações, coligações, candidatos e seus respectivos representantes
Eleições 2024|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
Os candidatos das eleições de 2024 que quiserem impulsionar publicações nas redes sociais devem seguir as regras estabelecidas em uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2019. A lei eleitoral proíbe campanha eleitoral paga na internet, mas abre uma exceção para o impulsionamento de conteúdos, que só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos e seus respectivos representantes.
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O impulsionamento de conteúdo é um mecanismo que, mediante contratação com plataformas de redes sociais, potencializa o alcance e a divulgação da informação para alcançar pessoas que, normalmente, não teriam acesso ao conteúdo.
O impulsionamento de conteúdo em provedores de aplicação de internet só pode ser utilizado para promover ou beneficiar uma candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo proibido seu uso para propaganda negativa.
Segundo definiu o TSE, todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da pessoa responsável pelo ato, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
As empresas que prestam esses serviços devem manter um arquivo para o acompanhamento de dados, como os valores pagos para impulsionar os conteúdos, quem pagou, o período do impulsionamento, a quantidade de pessoas atingidas e o perfil da audiência.
O provedor de internet que oferece impulsionamento pago deve ter um canal de comunicação com seus usuários e só pode ser responsabilizado por danos se, após ordem judicial, não remover o conteúdo infrator dentro do prazo e dos limites técnicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O que pode na propaganda na internet?
A propaganda pode ser feita nos sites dos candidatos, partidos políticos, federações e coligações, desde que sejam hospedados direta ou indiretamente em provedores de aplicação de internet estabelecidos no país. Os endereços também devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A divulgação eleitoral também pode ser feita por mensagens enviadas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos, federações ou coligações.
A vinculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de influenciadores é permitida, assim como a participação dessas pessoas em atos de mobilização nas redes para ampliar o alcance orgânico da mensagem.
E o que é proibido na internet?
As plataformas não podem priorizar conteúdos pagos nas buscas que promovam propaganda negativa, que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou que utilizem como palavra-chave o nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidato adversário.
A regra também se aplica a casos em que o objetivo seja promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento.
Além disso, entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, é proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Cabe ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação.
A violação dos requisitos impostos pelo TSE pode implicar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida para o impulsionamento do conteúdo.