Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Justiça Eleitoral realiza campanha contra assédio de eleitores no trabalho

Campanha em parceria com o Ministério Público tem como objetivo conscientizar o eleitor sobre o voto livre

2026|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Justiça Eleitoral lança campanha contra assédio eleitoral no trabalho, em parceria com o Ministério Público e Justiça do Trabalho.
  • A campanha busca conscientizar sobre o direito ao voto livre, com informações na página "No meu voto mando eu".
  • Assédio eleitoral pode ocorrer tanto no setor privado quanto no público, envolvendo pressões para influenciar o voto.
  • Denúncias de assédio podem ser feitas anonimamente ao Ministério Público do Trabalho, presencialmente ou online.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Justiça Eleitoral lança campanha contra assédio no trabalho. Fernando Frazão/Agência Brasil- 03.08.2026

A Justiça Eleitoral iniciou a campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, em parceria com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Na eleição de 2024, a campanha de combate ao assédio eleitoral começou 45 dias antes do primeiro turno. Entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral.


O mote da campanha é a conscientização do eleitor sobre o direito ao voto livre. Além das informações disponíveis na página “No meu voto mando eu”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os órgãos de fiscalização oferecem ao eleitor canais para denunciar práticas abusivas que visam a influenciar o voto.

Leia Mais

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um patrão, o chefe ou mesmo um colega tenta influenciar a escolha dos candidatos de alguém dentro do ambiente laboral. De acordo com o procurador do Trabalho Igor Gonçalves, esse assédio pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no poder público. O que muda são as relações e, eventualmente, as consequências jurídicas.


“No setor privado, pode partir do empregador, superiores hierárquicos e até de colegas. No serviço público, pode envolver gestores e agentes públicos pressionando servidores, terceirizados ou contratados. O ponto central é o mesmo: ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém”, diz Gonçalves.

O assédio por parte de colegas, segundo o procurador, ocorre, por exemplo, quando um canal institucional da empresa ou órgão público veicula propaganda eleitoral ou pesquisas eleitorais que dão a entender que determinado candidato está à frente.


Além de condutas diretas, como pedir voto para um candidato ou ameaçar o empregado de demissão por causa do voto, a legislação proíbe obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha ou realizar reuniões com candidatos dentro da empresa.

O cidadão que se sentir assediado pode encaminhar denúncia à Justiça, procurando uma unidade do Ministério Público do Trabalho, ou registrar a queixa por meio do site do MPT na internet. Em todos os casos, a denúncia permanecerá anônima.


🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa

🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

Search Box

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.