Candidato pode mandar e-mail para eleitores?
Envio de mensagens em massa somente é permitido caso autorizado previamente pelo eleitor
2026|Do R7
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Na busca pelo voto, os candidatos investem cada vez mais em estratégias de propaganda e comunicação com potenciais eleitores, como se vê nas eleições 2026.
Mas nem tudo é permitido. A Justiça Eleitoral pode aplicar multas e, nos casos mais graves, cassar o registro do candidato por práticas ilegais de campanha.
E-mails
Uma das regras proíbe a propaganda por telemarketing, seja com atendentes, seja com mensagens gravadas. A proibição vale em qualquer horário, mesmo que o eleitor autorize a ligação.
Já o envio de e-mails e mensagens por aplicativo é permitido, desde que o eleitor tenha autorizado o contato e os dados tenham sido obtidos de forma lícita.
Cada envio precisa trazer a opção de sair da lista, e o disparo em massa não pode ser feito com ferramentas que não sejam oferecidas oficialmente pelas plataformas.
Se o eleitor pedir para parar, a campanha tem até 48 horas para interromper os envios e apagar os dados dele.
Promessa de cargos
O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos em troca do voto, nem distribuir chaveiros, camisetas, bonés ou cestas básicas.
Oferecer um jantar para conquistar o voto também é proibido, mas o jantar de arrecadação, em que o eleitor paga para ajudar a financiar a campanha, é permitido.
Quem oferece vantagem em troca do voto pode ter o registro ou o mandato cassado, pagar multa de até R$ 53 mil e responder pelo crime de compra de votos, com pena de até quatro anos de prisão.
No caso do telemarketing, a Justiça Eleitoral pode mandar interromper as ligações. Se a prática for usada em larga escala, pode ser investigada como abuso de poder, com risco de cassação e inelegibilidade.
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