Logo R7.com
RecordPlus
‌

Candidato pode mandar e-mail para eleitores?

Envio de mensagens em massa somente é permitido caso autorizado previamente pelo eleitor

2026|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O envio de e-mails e mensagens por aplicativo é permitido, desde que autorizado pelo eleitor e os dados sejam obtidos de forma lícita.
  • Propaganda por telemarketing é proibida em qualquer horário, mesmo com autorização do eleitor.
  • Candidatos não podem prometer bens ou cargos públicos em troca de votos, nem distribuir brindes como camisetas ou cestas básicas.
  • Oferecer vantagens em troca de votos pode levar à cassação do registro, multa de até R$ 53 mil e pena de até quatro anos de prisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Candidatos não podem enviar mensagens nem e-mails aos eleitores Joédson Alves/Agência Brasil

Na busca pelo voto, os candidatos investem cada vez mais em estratégias de propaganda e comunicação com potenciais eleitores, como se vê nas eleições 2026.

‌

Mas nem tudo é permitido. A Justiça Eleitoral pode aplicar multas e, nos casos mais graves, cassar o registro do candidato por práticas ilegais de campanha.

E-mails

Uma das regras proíbe a propaganda por telemarketing, seja com atendentes, seja com mensagens gravadas. A proibição vale em qualquer horário, mesmo que o eleitor autorize a ligação.

‌

Já o envio de e-mails e mensagens por aplicativo é permitido, desde que o eleitor tenha autorizado o contato e os dados tenham sido obtidos de forma lícita.

Cada envio precisa trazer a opção de sair da lista, e o disparo em massa não pode ser feito com ferramentas que não sejam oferecidas oficialmente pelas plataformas.

‌

Se o eleitor pedir para parar, a campanha tem até 48 horas para interromper os envios e apagar os dados dele.

Promessa de cargos

O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos em troca do voto, nem distribuir chaveiros, camisetas, bonés ou cestas básicas.

‌

Oferecer um jantar para conquistar o voto também é proibido, mas o jantar de arrecadação, em que o eleitor paga para ajudar a financiar a campanha, é permitido.

Quem oferece vantagem em troca do voto pode ter o registro ou o mandato cassado, pagar multa de até R$ 53 mil e responder pelo crime de compra de votos, com pena de até quatro anos de prisão.

No caso do telemarketing, a Justiça Eleitoral pode mandar interromper as ligações. Se a prática for usada em larga escala, pode ser investigada como abuso de poder, com risco de cassação e inelegibilidade.

🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa

🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

Search Box

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.