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Maioria do eleitorado, mulheres representam apenas 17% das candidaturas a governador

São Paulo é o único estado do país em que candidaturas femininas superam as masculinas; seis estados não lançaram mulheres

2026|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Mulheres representam apenas 17% das candidaturas a governador, apesar de serem maioria no eleitorado (53%).
  • São Paulo é o único estado onde candidaturas femininas superam as masculinas, enquanto seis estados não têm candidatas mulheres.
  • No cargo de vice-governador, mulheres representam 42% dos candidatos, mostrando um equilíbrio maior.
  • Partidos devem destinar ao menos 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas, mas há risco de candidaturas "laranja" sem benefício efetivo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Número de candidatas aos governos estaduais está abaixo da média nacional, que é de 35% Paulo Pinto/Agência Brasil - Arquivo

Embora sejam maioria entre o eleitorado (53%), as mulheres representam apenas 17% dos candidatos aos governos estaduais neste ano. Dos 199 candidatos registrados para a disputa aos Executivos locais, 34 são mulheres, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O número fica abaixo da média nacional de mulheres que se candidataram para todos os cargos em disputa neste ano, que é de 35%. Entre os cargos com menor número de candidaturas femininas, as que vão concorrer a governadora só perdem para as que vão tentar a Presidência da República — duas em um universo de 13 candidatos (15%).


Ainda assim, 2026 registra o maior percentual de mulheres para governos estaduais desde as eleições de 1994. De lá para cá, esse número oscilou entre 9% e 16%.

O UP (Unidade Popular), partido que lançou Samara Martins à Presidência, lidera a lista com 12 candidatas à governadora. Com três candidatas, PCO e PSTU estão em segundo no ranking.


Empatados com duas estão PP, PSD, PSDB e PSOL. Os demais registraram apenas uma candidata cada.

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Seis estados não contam com candidatas mulheres: Rondônia, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Paraíba. São Paulo é o único do país em que as candidaturas femininas superam as masculinas, com 57,1%.


Entre as regiões, o Sul é a que apresenta mais candidaturas femininas, com 21,7%, seguida do Sudeste (18,7%), do Norte (18,6%) e Centro-Oeste (15,6%). O Nordeste tem o menor percentual: 14,4%. Os números foram consultados na plataforma Divulgacand na tarde de sexta-feira (21).

Maior participação entre vices

Para o cargo de vice-governador, o cenário é diferente e os números ficam mais equilibrados, com as mulheres representando 42% dos candidatos.


Em eleições majoritárias (para presidente, governador e senador), não há obrigatoriedade do cumprimento da cota de 30% das candidaturas destinadas às mulheres, como acontece nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e distritais). Mas a lógica muda quando o assunto é dinheiro.

“Os partidos devem destinar às candidaturas femininas uma parcela do fundo eleitoral correspondente à proporção de mulheres entre suas candidaturas em âmbito nacional, nunca inferior a 30%. Nesse cálculo entram também as candidaturas majoritárias”, explica o especialista em direito eleitoral Juarez da Silva.

Isso significa que candidatas a presidente, governadora e vice podem ser beneficiadas por esses recursos, e o simples fato de compor a chapa pode beneficiar também candidaturas masculinas.

Candidatas “laranja”

Caso não haja benefícios efetivos para a candidata, ela pode ser considerada “laranja”, quando a candidatura é fictícia ou de fachada, apenas para cumprir algum protocolo formal.

Juarez explica que a Justiça Eleitoral não permite colocar uma mulher para concorrer à vaga de vice e utilizar toda a verba reservada às mulheres para financiar exclusivamente a exposição e a campanha de um candidato homem, por exemplo.

A legislação permite que uma mulher participe legitimamente da política de financiamento feminino e que recursos sejam utilizados em despesas comuns da chapa.

“Se ficar demonstrado que essa candidatura feminina foi utilizada artificialmente apenas para viabilizar o acesso ou desviar recursos reservados às mulheres, sem benefício efetivo para ela, podem existir irregularidades graves de financiamento e outros ilícitos eleitorais”, diz o especialista.

Em caso de fraude, pode haver cassação do registro da lista partidária e dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados a ela, anulação dos votos e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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